15/12/2024 — 14:53
  (Horário de Brasília)

Câmara de Cabo Frio aprova emenda que proíbe fogos barulhentos no Ano Novo

O vereador Davi Souza, autor da atual Lei que proíbe a queima e soltura de fogos com estampido, apresentou a emenda com o objetivo de remover a possibilidade de exceção para o uso de fogos com barulho nas festividades

Compartilhe

Em sessão legislativa realizada nesta terça-feira (29), a Câmara Municipal de Cabo Frio aprovou a alteração na legislação sobre a soltura de fogos de artifício sem a permissão para a queima de fogos barulhentos durante as festividades de ano novo.

A modificação foi proposta pelo vereador Davi Souza (PP) por meio do Projeto de Emenda 006/2024, que altera o Projeto de Lei 155/2024, de autoria do vereador Roberto Jesus (MDB).

O vereador Davi Souza, autor da atual Lei que proíbe a queima e soltura de fogos com estampido, apresentou a emenda com o objetivo de remover a possibilidade de exceção para o uso de fogos com barulho nas festividades de Ano Novo. Com a aprovação da emenda, o item II do parágrafo segundo do artigo 1 do PL 155/2024 foi retirado, impedindo a soltura de fogos barulhentos e mantendo a proteção sonora em eventos públicos e privados.

A aprovação da emenda só foi possível após um diálogo intenso e uma articulação conjunta entre Davi Souza e Roberto Jesus, visando manter o respeito à legislação vigente e atender aos interesses de toda a população, especialmente aqueles que necessitam de um ambiente tranquilo, como idosos, crianças, pessoas com deficiência e animais de estimação.

Além disso, a nova legislação reforça a proibição de fogos, inclusive os de baixo ruído, em áreas próximas a hospitais, clínicas veterinárias, instituições de longa permanência para idosos, casas de repouso, e postos de abastecimento de veículos. A medida tem como foco evitar qualquer tipo de impacto negativo em locais sensíveis e reforçar a segurança.

Com a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 155/2024, com as alterações da Emenda 006/2024, segue para a Comissão de Redação Final e, em seguida, para a sanção do Poder Executivo.

Sabrina Sá
- Advertisement -
- Advertisement -spot_img

Leia mais

- Advertisement -spot_img

Mais notícias

Pular para o conteúdo