Moradores e turistas ficarão a ver navios na noite de Réveillon em Cabo Frio. Isso porque a 1ª Vara Cível, por meio de decisão da juíza Anna Karina Francisconi, acatou recomendação do Ministério Público para que se cumpra a lei municipal (3.632/2022) a qual permite somente a soltura de artefatos com baixo estampido. No entanto, documentos que o Portal RC24h teve acesso demonstram que a empresa vencedora na contratação para prestação de serviços é para o fornecimento de fogos de artifício sonoros.
No início da noite desta sexta (29), a prefeita Magdala Furtado (PL) se pronunciou, veja:
Em caso de descumprimento da lei, a Prefeitura teria que pagar multa de R$ 500 mil e a prefeita Magdala Furtado (PL), R$ 250 mil.
A chefe do executivo cabo-friense estava tentando, a todo custo, a revogação da lei. Tentou pela Câmara Municipal, mas o requerimento de sessão extra para votação da matéria não aconteceu. Recorreu à justiça, não conseguiu. O MP recomendou duas vezes o cumprimento da lei. O desembargador do TJ, em uma das negativas de recurso à Prefeitura, afirmou que o município teve tempo suficiente para se adequar a lei.
“Tampouco se pode falar em “decisão surpresa” ou em “ausência de tempo hábil” para aquisição de novos fogos, uma vez que a vedação legal, introduzida pela Lei , é datada do ano de 2022 e, destarte, encontra-se em vigor há tempo suficiente para permitir a organização administrativa do espetáculo”, diz decisão do TJ.
O Portal entrou em contato com a Prefeitura, via assessoria de Comunicação, para confirmar se vai haver fogos ou não. Não foi confirmado mas, segundo a assessoria, Magdala vai se pronunciar, ainda nesta sexta-feira (29), em suas redes sociais. Também foi feito contato, via Whatsapp, com o superintendente de Eventos, Marcelinho Mega Mix, mas o mesmo não respondeu até o fechamento desta matéria.