27/08/2025 — 08:55
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Cabo Frio prorroga prazo de recadastramento para prestadores de serviços náuticos

Documentação deve ser entregue na Secretaria Adjunta de Licenciamento e Fiscalização ou na Superintendência de Tamoios

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A Prefeitura de Cabo Frio estendeu até 11 de setembro o prazo para o recadastramento anual de 2025 dos prestadores de serviços turísticos náuticos e das escolinhas que utilizam o uso de solo no município. A entrega da documentação deve ser feita na Secretaria Adjunta de Licenciamento e Fiscalização.

Antes disso, entre os dias 26 de agosto e 1º de setembro, os responsáveis precisam comparecer à Secretaria de Turismo para dar início ao processo. Nesta etapa, é necessário abrir processo administrativo no setor de Protocolo, com o tema “Turismo Náutico”, e retirar o formulário com o checklist dos documentos exigidos. Após a conferência, será emitido o Termo de Autorização para prestação dos serviços.

O recadastramento contempla atividades como banana boat, brinquedos náuticos, escolinhas de surfe, barco a vela, natação no mar, kite surfe, aluguel de stand up paddle e pranchas, caiaque, pedalinho, táxi marítimo, moto aquática e barco a remo.

A documentação deverá ser entregue no dia 11 de setembro, nos seguintes endereços: em Cabo Frio, na Secretaria Adjunta de Licenciamento e Fiscalização, localizada na Rua Florisbela Rosa da Penha, nº 292, Braga; e em Tamoios, na Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, na Avenida Independência, nº 5588, Shopping Unapark, Bloco B, Sala 03, Pontal de Santo Antônio.

Entre os documentos exigidos estão ficha de inscrição e cadastro, CNPJ, contrato social atualizado (quando couber), RG, CPF, comprovante de residência atualizado, TIE – Título de Inscrição da Embarcação (quando aplicável), Termo de Responsabilidade (Anexo 8-D da NORMAM-202/DPC), CIR – Caderneta de Inscrição e Registro, certidão negativa de débitos municipais, CADASTUR (recomendado), roteiro turístico náutico, foto atualizada e a última autorização emitida pela Prefeitura (quando houver).

O não cumprimento do prazo ou a ausência de documentos pode resultar na suspensão da licença. Estão dispensados apenas os prestadores que já possuem termo de autorização válido para 2025.

Ludmila Lopes

Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.

Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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