A Câmara Municipal de Cabo Frio aprovou, e o Executivo sancionou, a Lei nº 4.526, de 25 de novembro de 2025, que redefine as regras para o uso de fogos de artifício com estampido na cidade. A nova norma permite, de forma excepcional, a queima e a soltura desses artefatos exclusivamente em eventos oficiais realizados ou autorizados pelo Poder Público Municipal, revogando integralmente a Lei nº 4.499/2025.
Com a alteração, a Lei nº 3.632/2022 — que restringia o uso de fogos sonoros por motivos de saúde pública, bem-estar animal e proteção ambiental — passa a contar com um novo §3º no Artigo 1º. O dispositivo autoriza o uso controlado e previamente autorizado em ocasiões inseridas no calendário oficial do município, como Réveillon, Carnaval, atos cívicos e eventos culturais de interesse público.
ECONOMIA LOCAL
O presidente da Câmara, vereador Vaguinho (PL), justificou a mudança como uma tentativa de conciliar as preocupações com o bem-estar da população e dos animais com a preservação de tradições que movimentam o turismo local. Segundo ele, festas oficiais são responsáveis por atrair visitantes e impulsionar a economia, característica comum em importantes destinos turísticos do país.
A revogação da Lei nº 4.499/2025 foi defendida como necessária para eliminar conflitos interpretativos e garantir segurança jurídica à aplicação da legislação.
REGRAS
A nova lei determina que o uso de fogos com estampido deverá ocorrer de forma controlada, mediante autorização e em conformidade com regras técnicas e ambientais. Caberá ao Executivo definir as condições específicas para cada evento.
A Lei nº 4.526 foi sancionada pelo prefeito Dr. Serginho (PL) e publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira (25).





