27/11/2025 — 13:45
  (Horário de Brasília)

Cabo Frio libera uso excepcional de fogos com estampido em eventos oficiais

Nova lei revoga norma anterior e restabelece uso controlado de fogos sonoros em celebrações como Réveillon, Carnaval e eventos culturais

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A Câmara Municipal de Cabo Frio aprovou, e o Executivo sancionou, a Lei nº 4.526, de 25 de novembro de 2025, que redefine as regras para o uso de fogos de artifício com estampido na cidade. A nova norma permite, de forma excepcional, a queima e a soltura desses artefatos exclusivamente em eventos oficiais realizados ou autorizados pelo Poder Público Municipal, revogando integralmente a Lei nº 4.499/2025.

Com a alteração, a Lei nº 3.632/2022 — que restringia o uso de fogos sonoros por motivos de saúde pública, bem-estar animal e proteção ambiental — passa a contar com um novo §3º no Artigo 1º. O dispositivo autoriza o uso controlado e previamente autorizado em ocasiões inseridas no calendário oficial do município, como Réveillon, Carnaval, atos cívicos e eventos culturais de interesse público.

ECONOMIA LOCAL

O presidente da Câmara, vereador Vaguinho (PL), justificou a mudança como uma tentativa de conciliar as preocupações com o bem-estar da população e dos animais com a preservação de tradições que movimentam o turismo local. Segundo ele, festas oficiais são responsáveis por atrair visitantes e impulsionar a economia, característica comum em importantes destinos turísticos do país.

A revogação da Lei nº 4.499/2025 foi defendida como necessária para eliminar conflitos interpretativos e garantir segurança jurídica à aplicação da legislação.

REGRAS

A nova lei determina que o uso de fogos com estampido deverá ocorrer de forma controlada, mediante autorização e em conformidade com regras técnicas e ambientais. Caberá ao Executivo definir as condições específicas para cada evento.

A Lei nº 4.526 foi sancionada pelo prefeito Dr. Serginho (PL) e publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira (25).

Redação
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