02/04/2025 — 00:46
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Cabo Frio implementa novas regras e aumenta tarifas no Terminal de Ônibus de Turismo

O novo Decreto foi publicado em Diário Oficial na última sexta-feira (28)

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A Prefeitura de Cabo Frio anunciou um conjunto abrangente de novas regras para o turismo no município, detalhadas no Decreto Municipal nº 7.475, de 25 de março de 2025. As medidas visam ordenar a atividade turística, preservar o patrimônio urbano e garantir uma convivência harmoniosa entre turistas e moradores. As principais mudanças incluem restrições à circulação de ônibus e micro-ônibus, regulamentação do acesso de vans, um novo sistema de autorização para veículos de turismo e ajustes nas tarifas do Terminal de Ônibus de Turismo (TOT). O novo Decreto foi publicado em Diário Oficial na última sexta-feira (28).

Restrição à Circulação de Ônibus e Micro-ônibus

O decreto proíbe a entrada, permanência e circulação de ônibus e micro-ônibus de turismo em todo o território do município. A exceção se aplica a ônibus e micro-ônibus operados por empresas concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal ou interestadual, desde que em operação regular de linha. A entrada e permanência desses veículos para eventos culturais, artísticos, esportivos, recreativos ou religiosos estarão sujeitas à deliberação da Secretaria de Mobilidade Urbana, que poderá autorizar ou proibir o acesso com base nos impactos na mobilidade urbana.

Regulamentação para Vans

A entrada e circulação de vans de turismo serão permitidas, desde que devidamente regulamentadas e em conformidade com as normas estabelecidas pelo município. O decreto define vans como veículos de transporte coletivo com capacidade entre 8 e 17 passageiros, com a possibilidade de autorização para capacidade superior, mediante critérios definidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

O decreto estabelece definições claras para os diferentes tipos de veículos e serviços de turismo, incluindo:

  • Ônibus: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade superior a 25 passageiros.
  • Micro-ônibus: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade entre 18 e 25 passageiros.
  • Van: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade entre 8 e 17 passageiros (podendo ser autorizada capacidade superior).
  • Veículo de turismo: Meio de transporte como ônibus, micro-ônibus, vans e similares, destinado a conduzir grupos de pessoas com o propósito de turismo.
  • City tour: Serviço de transporte com itinerário voltado para visitação dos principais pontos turísticos, com reserva em prestadores de serviços turísticos do município.
  • Excursão: Serviço de transporte destinado ao deslocamento de grupos de pessoas com finalidade turística, organizado por pessoa jurídica, profissional autônomo ou empresa do ramo de turismo.

A operação de city tours e excursões deverá obedecer às regulamentações municipais, incluindo autorizações, condições impostas pela administração pública, pagamento das obrigações previstas no Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a obrigatoriedade de contar com um guia turístico credenciado.

Autorização de Acesso para Veículos de Turismo

O acesso de veículos de turismo ao município requer um pedido de autorização, que deve ser formulado com antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data prevista para a chegada do veículo. O pedido deve ser apresentado por meio de formulário padrão, contendo informações detalhadas sobre o requerente, a empresa responsável pelo veículo, o veículo em si, a localidade de origem e destino da excursão, e as datas e horários de chegada e retorno.

O pedido de autorização e os documentos necessários devem ser encaminhados ao setor competente do órgão gestor de mobilidade urbana por meio do link fornecido no decreto. O órgão gestor terá um prazo de 3 dias úteis para analisar o pedido, e as autorizações serão limitadas ao número de vagas existentes nos locais destinados ao estacionamento de veículos de turismo.

Após o deferimento da autorização, o interessado deverá providenciar o envio de documentação adicional, incluindo o comprovante de recolhimento da tarifa, cópia do registro do veículo junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR) e à Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), comprovante de reserva em prestadores de serviços turísticos, identificação do guia de turismo e, se aplicável, cópia do contrato de locação do imóvel de hospedagem.

Procedimentos na Chegada ao Município

Veículos de turismo com autorização de acesso deferida deverão se dirigir obrigatoriamente ao Terminal de Ônibus de Turismo (TOT) na chegada ao município. O desembarque de passageiros é proibido em qualquer outro local não autorizado. No TOT, os veículos receberão uma senha de acesso e a informação do local autorizado para desembarque, mediante a apresentação da lista de passageiros, comprovante de recolhimento da tarifa e comprovante de hospedagem dos passageiros. A senha de acesso deverá ser afixada no para-brisas do veículo para fins de fiscalização.

Tarifas de Acesso

O decreto estabelece as seguintes tarifas de acesso para veículos de turismo ao município:

  • Ônibus: R$ 2.500,00
  • Micro-ônibus: R$ 1.250,00
  • Vans e similares: R$ 625,00
  • City Tour: R$ 300,00

A tarifa de acesso assegura a permanência do veículo por um período máximo de 24 horas, com um adicional de 5% por diária excedente. Os valores das tarifas serão atualizados anualmente pelo índice adotado pelo Poder Executivo. Veículos de turismo utilizados para city tour e emplacados no município são isentos da tarifa correspondente. City tours são permitidos exclusivamente com vans e veículos similares regulamentados.

Isenção de Tarifas para Eventos Especiais

Eventos culturais, artísticos, esportivos, recreativos ou religiosos, organizados pela municipalidade ou por pessoas jurídicas estabelecidas no município, podem requerer isenção do pagamento das tarifas, desde que o evento não tenha fins lucrativos e o requerimento seja protocolizado com antecedência mínima de 15 dias. O pedido de isenção será analisado pelo órgão gestor de mobilidade urbana.

Proibições Adicionais

O decreto proíbe a entrada no município de veículos de turismo que transportem mantimentos, alimentos perecíveis em desacordo com as normas da Vigilância Sanitária, itens inflamáveis, utensílios de cozinha e equipamentos eletrodomésticos ou eletrônicos incompatíveis com a finalidade turística, como fogões, botijões de gás, geladeiras, freezers, aparelhos de ar-condicionado portáteis e similares.

Fiscalização e Penalidades

A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pelas Secretarias Municipais de Turismo e Mobilidade Urbana, com o auxílio da Vigilância Sanitária, se necessário. O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas, incluindo multas de R$ 5 mil para micro-ônibus e R$ 10 mil para ônibus. O descumprimento das regras de pagamento das tarifas implicará na retenção e remoção do veículo ao Depósito Público Municipal, com cobrança de despesas de remoção e estadia, até a regularização da situação.

Destinação dos Recursos

Os valores arrecadados com as tarifas previstas no decreto serão revertidos para os Fundos Especiais, na seguinte proporção: 60% para o Fundo Municipal de Transportes e 40% para o Fundo Municipal de Turismo.

Em nota ao Portal RC24h, a Prefeitura de Cabo Frio afirmou que “o reajuste foi definido com base em um estudo comparativo com outras cidades turísticas de porte semelhante ao de Cabo Frio. Além disso, o valor corresponde a uma média de aproximadamente R$ 50,00 por passageiro, considerando a capacidade dos veículos, o que representa uma contribuição justa para a organização do turismo local e para a manutenção da cidade como destino turístico qualificado”.

Revogação de Decretos Anteriores e Vigência

O decreto revoga os Decretos nº 5.735, de 3 de novembro de 2017, e nº 7.408, de 1º de janeiro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação.


Confira o Decreto Municipal nº 7.475, de 25 de março de 2025, na íntegra:

MTb 0022570/MG | Coordenadora de Reportagem  Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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