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24/11/2024 — 14:45
  (Horário de Brasília)

Cabo Frio e Búzios estão entre os municípios com parecer prévio contrário à aprovação das contas 2020 pelo TCE

Falta de investimento mínimo em Saúde e déficit financeiro foram algumas das irregularidades apontadas

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de nove municípios. Na Região dos Lagos, os gestores de Armação dos Búzios e Cabo Frio, tiveram as contas do exercício de 2020 analisadas, e agora os documentos serão encaminhados para as respectivas Câmaras dos Vereadores, onde serão avaliados em definitivo pelo Poder Legislativo.

As demais cidades reprovadas previamente foram Bom Jesus do Itabapoana, Carapebus, Duque de Caxias, Mendes, Petrópolis, Rio Claro e Rio das Flores.

Cabo Frio teve as contas relatadas pela conselheira Marianna Montebello Willeman (clique aqui para ler na íntegra). Os dados apresentados pelo então prefeito Adriano Guilherme de Teves Moreno no exercício de 2020, último ano de mandato, apresentaram duas irregularidades. Na primeira delas, o ex-chefe do Executivo realizou parcialmente a transferência das contribuições previdenciárias devida pelos servidores e pelos empregadores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.717/98.

O município também não comprovou a existência de superávit financeiro para suportar a abertura de créditos adicionais pelos decretos 6.168, 6.195, 6.364 e 6.415, no total de R$ 8.294.559,05, inviabilizando a verificação do cumprimento do inciso V do artigo 167 da Constituição. Ao todo, o acórdão registrou 19 impropriedades e 21 determinações.

Se por um lado Cabo Frio aplicou 20% em ações e serviços públicos de Saúde, superando os 15% constitucionais, por outro destinou apenas 17,57% para a Educação, abaixo dos 25% previstos em lei. Devido ao contexto da pandemia, o descumprimento foi considerado apenas uma impropriedade, mas o montante de R$ 25.872.186,27, resultante da diferença entre o mínimo constitucional e o valor apurado, deverá ser aplicado ao longo do mandato vigente.

Em Búzios, que teve as contas relatadas pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia (clique aqui para ler na íntegra), os dados apresentados pelo então prefeito André Granado no exercício de 2020, último ano de mandato, apresentaram diversas irregularidades. Entre elas, a abertura de créditos adicionais, no montante de R$ 74.346.470,86, ultrapassou o limite estabelecido na LOA em R$ 14.150.115,88, não observando o preceituado no inciso V do artigo 167 da Constituição.

O Município também realizou parcialmente a transferência das contribuições previdenciárias devida pelos servidores e patronal ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime.

Outra irregularidade apontada foi a utilização de 93,49% dos recursos recebidos do Fundeb em 2020, restando a empenhar 6,51%, em desacordo com o §2º do artigo 21 da Lei n.º 11.494/07, que estabelece que somente até 5% dos recursos deste fundo poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício seguinte.

OUTROS MUNICÍPIOS

A prestação de contas de governo de Duque de Caxias, sob responsabilidade do prefeito Washington Reis (MDB), foi relatada pelo conselheiro-presidente do TCE-RJ, Rodrigo Melo do Nascimento. O acórdão apontou duas irregularidades. A primeira, o fato de o gestor ter dedicado apenas 10,25% de suas receitas com impostos e transferências em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), descumprindo o limite mínimo de 15% estabelecido no art. 7º da Lei Complementar Federal nº 141/12. O Município terá de acrescentar no setor mais R$ 73.936.525,73, valor correspondente à diferença não empregada no exercício em tela, ao montante mínimo do exercício subsequente.

Rodrigo Melo do Nascimento também foi o relator das contas de Petrópolis, sob responsabilidade do então prefeito Bernardo Rossi (PL). O acórdão indicou quatro irregularidades. O fato de o ex-gestor municipal ter aplicado 13,33% da receita com impostos e transferências em ações e serviços públicos de Saúde foi considerado uma delas. Irregularmente, também foram aplicados 59,65% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) em gastos com a remuneração de profissionais do magistério, contrariando o mínimo estabelecido no art. 22 da Lei nº 11.494/07.

Outra irregularidade aponta déficit financeiro ao longo da gestão, que, ao término do mandato, em 2020, registrou R$ 30.375.877,76. Por fim, o não cumprimento dos ditames do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00, com insuficiência de caixa no montante de R$ 51.293.654,45 ao fim do ano passado, foi a quarta irregularidade apontada. Também foram registradas 17 impropriedades e 21 determinações.

Redação
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