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Búzios regulamenta autorização para realização de eventos em imóveis residenciais

Cobrança de ingresso está proibida e promotores deverão comprovar disponibilidade de estacionamento com no mínimo um terço de vagas em relação ao número de convidados

A Prefeitura de Búzios alterou o Decreto nº 1.777, de 1º de dezembro de 2021, que regulamenta o procedimento de autorização para a realização de eventos no município. O novo, nº 2.082, publicado terça-feira (3), passa a vigorar com a inclusão das seguintes regulamentações:

“É vedada a realização de qualquer evento com cobrança de ingresso em imóvel residencial. Para a concessão da autorização, os organizadores terão que comprovar a disponibilização de uma área com o mínimo de 1/3 (um terço) de vagas para estacionamento em relação ao número de pessoas que frequentarão o evento. Além dos pagantes, as vagas disponibilizadas incluem os não pagantes, organizadores, trabalhadores e empregados do evento”.

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