Decisão é parte de uma disputa judicial, iniciada em 2018, envolvendo proprietários do terreno e o grupo responsável pela construção
O empreendimento Aretê, em Búzios foi multado em R$920 mil e teve suas obras interrompidas por conta de um imbróglio judicial que trata da propriedade do terreno onde o bairro de luxo é construído. Além da multa, uma determinação judicial assinada no último dia 23, pelo Juiz Raphael Baddini, da 2ª Vara de Armação dos Búzios, determinou a paralisação de todo o complexo, incluindo hospedagens, lazer e ‘day use’ e ainda tem os títulos de propriedade imobiliários colocados em dúvida.
Desta forma, fica proibida qualquer modificação, incluindo obras, remoção de vegetação, abertura de ruas, construção de casas, demarcações de terrenos e afins, pelos autores ou pelos novos proprietários até a conclusão de um estudo, sob pena de multa de R$300.000,00 por cada intervenção (dado o valor das propriedades lá oferecidas, que superam os milhões de reais por poucos metros quadrados), e R$20.000,00 por dia de manutenção de cada alteração.
Já o ingresso de “não-proprietários”, equipamentos de obra, material de construção, entre outros sofre pena de multa por cada entrada, no valor de R$10.000,00 em desfavor da sociedade ou funcionário responsável pela permissão da mesma.
Disputa judicial
O imbróglio é causado pela disputa entre uma família, que afirma ser proprietária do terreno, que fica na região da Rasa, e o Opportunity (Fundo de Investimento Imobiliário), que junto com o Grupo Modiano, é responsável pela construção.
Desde 2018 uma batalha segue sendo travada na justiça porque a Prefeitura autorizou a construção de obras na área. Parte do terreno da família do empresário Luis Carlos Rosa Pereira foi utilizado na obra do Aretê, que se transformou no novo bairro de luxo da cidade, com vilas, lotes, casas e condomínios. A região se estende por cerca de 6 milhões de metros quadrados, perto da Marina. A área pertencente à família e “ocupada” pelo empreendimento significa mais de 1 milhão m².
O comerciante tem posse de todos os documentos que comprovam a propriedade do lote. A escritura foi registrada há mais de cem anos, dia 2 de agosto de 1916, no 1º Serviço Notarial e Registral de Cabo Frio, e atesta a compra da referida área.
No entanto, o Grupo Modiano também alegou ser proprietário das terras desde a década de 70 e reafirmou a “higidez e regularidade de todas as suas propriedades que se encontram regularmente registradas perante o Registro de Imóveis competente há mais de 40 anos”.
A realização da construção do bairro é do e teria sido autorizada pela secretaria de Desenvolvimento Urbano. Na ocasião, a Prefeitura afirmou que aprovou o projeto de construção do empreendimento citado, embasado em Registro Geral de Imóveis (RGI) e registro cartorial, apresentado por eles, do loteamento da década de 1980, quando Búzios ainda era distrito de Cabo Frio.
Proprietário confiante
Diante da nova decisão, Luis Carlos Rosa aguarda confiante a finalização das perícias e a decisão definitiva do judiciário para a reparação dos danos causados pela empresa.
“Não só a gente, mas todos que foram lesados por esse empreendimento. Búzios precisa ter os olhos para sua população nativa que, há anos vem sendo lesada por esses grupos disfarçados de empresas. Pegam tudo e não paga ninguém”, afirmou.
Através da assessoria de comunicação, a Prefeitura Municipal disse que ainda não tem a informação completa sobre o caso.
O Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário e as empresas do Grupo Modiano, desenvolvedores do empreendimento Aretê, se mostraram surpresos com a decisão, já que em 2020, uma liminar foi concedida a favor do empreendimento.
“Recentemente, em decisão surpreendente, o juiz da 2ª Vara de Armação dos Búzios determinou a paralisação das atividades comerciais do empreendimento sem qualquer pedido neste sentido. Os desenvolvedores já tomaram as medidas judiciais cabíveis contra a referida decisão, uma vez que a interrupção das atividades acarretará prejuízos financeiros não só para os administradores e desenvolvedores do bairro, mas também para parceiros, fornecedores e arrendatários de serviços dos equipamentos de esporte e lazer”.
Confira a decisão completa aqui.