12/01/2025 — 18:57
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Bugueiros de Cabo Frio contestam apreensão em Arraial do Cabo e alegam ilegalidade

Veículo foi apreendido na Ponta da Acaíra, no último sábado (11). Legislação federal permite passeios turísticos intermunicipais dentro do mesmo estado, desde que os veículos estejam devidamente regularizados

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A Associação de Bugueiros de Cabo Frio contestou a apreensão de um buggy ocorrida na Ponta da Acaíra, em Arraial do Cabo, no último sábado (11). Segundo o professor Silvio Ronney, presidente da associação, a ação foi arbitrária e ilegal, uma vez que a legislação federal 11.771/2008 permite passeios turísticos intermunicipais dentro do mesmo estado, desde que os veículos estejam devidamente regularizados.

“Todos os buggys licenciados em Cabo Frio atendem aos requisitos legais do município, estado e Ministério do Turismo, incluindo cadastro no Cadastur, seguro, placa vermelha de aluguel e habilitação remunerada”, afirmou o presidente da associação.

Ronney relatou que a apreensão foi realizada de forma irregular, sem a verificação da documentação do motorista e com desrespeito à legislação vigente. Além disso, os turistas que estavam no veículo foram prejudicados pela interrupção do passeio e o bugueiro “ficou abandonado no local, sem transporte e sem receber qualquer documento”.

“Na segunda-feira (13), faremos um boletim de ocorrência na delegacia e apresentaremos todos os documentos que comprovam a nossa legalidade. Também entraremos com uma reclamação no Ministério Público”, disse Ronney.

O presidente da associação lamentou a falta de respeito dos agentes públicos com o trabalho dos bugueiros e com os turistas. “O motorista foi tratado de forma desrespeitosa e humilhante”, afirmou.

Em nota oficial, a Prefeitura de Arraial do Cabo afirmou que “o buggy apreendido não possui licença ou permissão para realizar esses passeios nas áreas geográficas territoriais onde o serviço de turismo de buggy pode ser desenvolvido”. A administração municipal ressaltou que a medida visa garantir a preservação do meio ambiente e o cumprimento da legislação municipal.

Ainda segundo a prefeitura, Arraial possui uma legislação específica que regulamenta as atividades de buggy turismo no município. Através da Lei Municipal 2.208/19, foi estabelecido um limite de 135 buggys autorizados a operar, visando preservar o meio ambiente e os atrativos turísticos. A administração municipal realiza fiscalizações regulares para garantir o cumprimento da lei.

Confira a nota da Prefeitura de Arraial do Cabo na íntegra:

O Município de Arraial do Cabo, por meio da Lei Municipal 2.208/19 e suas alterações, regulamentou as permissões para atividades de buggy turismo na cidade. De modo a observar as normas de segurança e proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e paisagístico do Município, foi realizado um estudo de capacidade de carga, em observância às questões ambientais, de capacidade turística e às determinações dos gestores das áreas de conservação ambiental, no qual foi apontado o número máximo de circulação de 135 buggys, evitando, assim, danos ambientais e consequências irreversíveis aos atrativos turísticos em meio natural. Portanto, a visitação desses atrativos turísticos sem a observância da capacidade e dos roteiros permitidos, pode acarretar em possíveis danos ambientais e crime contra o meio ambiente.

Por esse motivo, a Prefeitura de Arraial do Cabo realiza vistorias anuais dos veículos autorizados, controla e pratica ações para diminuir esses impactos devido ao número excessivo de visitantes e serviços turísticos ofertados.

A fim de manter o equilíbrio ambiental, a Guarda Municipal, a COMTRANS e a Secretaria de Meio Ambiente fiscalizam a realização do serviço de buggy turismo no âmbito municipal, podendo realizar diligências com vistas ao cumprimento da Lei Municipal. Vale ressaltar que o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito da coletividade, assegurado pela Constituição Federal.

Atualmente, apenas 135 buggys possuem autorização para realizar passeios turísticos no município de Arraial do Cabo. O buggy apreendido não possui licença ou permissão para realizar esses passeios nas áreas geográficas territoriais onde o serviço de turismo de buggy pode ser desenvolvido”.

MTb 0022570/MG | Coordenadora de Reportagem  Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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