O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quinta-feira (30), pelo Diário Oficial da União, uma lei que permite que políticos com as contas rejeitadas durante o mandato possam se candidatar.
Segundo a Lei Complementar nº 64/90, podem se candidatar aqueles que foram condenados ao pagamento de multa por contas que estavam irregulares, mas sem danos ao orçamento público.
O texto, que tem origem na Câmara e foi aprovado também no Senado, altera a lei de 1990 que trata dos casos de inelegibilidade.
Atualmente, a Constituição indica que se não houvesse possibilidade de recurso, ficariam inelegíveis por 8 anos candidatos que tivessem as contas rejeitadas.
Bolsonaro decidiu não vetar nenhum trecho do texto aprovado no Congresso, segundo o comunicado que foi enviado pela Secretaria-Geral da Presidência.
Na avaliação do executivo, “a sanção presidencial assegura evitar que a punição excepcional e grave de inelegibilidade seja imposta de forma desarrazoada e atentatória aos direitos políticos fundamentais, sem descuidar, no entanto, da proteção à moralidade, à probidade administrativa e da garantia da normalidade e legitimidade das eleições”, diz o comunicado.
O Portal RC24h procurou advogados especializados em direito eleitoral para comentar essa mudança na legislação.
Diversos gestores e ex-gestores da Região, dentre eles Marquinho Mendes, e do Brasil afora, serão beneficiados pela inovação legislativa. Segundo Paulo Lage, advogado de Marquinho “veio em boa hora ajustar, calibrar, regular a Lei de Improbidade Administrativa, trazendo maior segurança jurídica para aqueles que lidam com a Administração Pública”
O advogado Pedro Canellas, especialista em direito eleitoral, explicou à reportagem o funcionamento da mudança na prática.
“Ela abranda um pouco a incidência da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas. Isso porque ela afasta a incidência de quem teve contas julgadas irregular e que não tenha sido aplicada imputação de débitos, somente a multa”, resume Pedro.
O advogado sintetizou que, de uma maneira ou de outra, vai abrandar “a linha mais complicada que tem no estatuto da inelegibilidade, que é a linha G, a rejeição de contas”.
Cristiano Oliveira, advogado eleitoral que já foi procurador-geral de São Pedro da Aldeia explicou à reportagem que, “com a reforma, o parecer desfavorável nas contas que importe em inelegibilidade deve resguardar motivo grave, doloso, de improbidade administrativa, insanável, ou seja, ação deliberada e consciente do Gestor, que prejudique o erário e o patrimônio público”.
“Não havendo isso, mesmo com as contas rejeitadas, o político não é atingido pela inelegibilidade. Sem comprovação do malferimento intencional, não há como manter o político inelegível”, disse Dr. Cristiano.
Nessa óptica, a mudança na reforma eleitoral afeta casos como o do ex-prefeito aldeense Cláudio Chumbinho (PDT), que teve as contas rejeitadas na Câmara do município.
“O ex-prefeito teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que é órgão técnico, e, fazendo uma leitura atenta ao voto do TCE, a gente não consegue extrair qualquer imputação, qualquer acusação de cometimento de ato doloso, de improbidade administrativa”, afirma o advogado.
“Com essa reforma eleitoral, não havendo isso [dolo/dano ao erário] por parte do ex-prefeito, acaba colocando um ponto final nessa questão, onde torna o ex-prefeito com seus direitos políticos preservados”, conclui Dr. Cristiano.
O advogado sintetiza ainda que a intenção da norma é “não condenar injustamente um político que cometeu um erro, sem intenção de praticar ato de improbidade administrativa ou causar dano ao erário”.