23/12/2024 — 12:55
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Reajuste do IPTU em Cabo Frio é validado pela justiça

Representação da OAB/RJ , que alegava inconstitucionalidade da lei que atualiza a Planta Genérica de Valores, que é base de cálculo para o valor do IPTU, foi indeferida

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A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Procuradoria-Geral do Município, obteve na Justiça o indeferimento de uma representação da OAB/RJ , que alegava inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 48/2022, que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV), base de cálculo para o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O pedido de liminar foi indeferido por unanimidade dos 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O acórdão, sob a relatoria da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, foi publicado no último dia 26 de junho. Nele, a magistrada acatou a alegação do município de que o valor da atualização do IPTU não seria repassado de imediato.

A Lei Complementar prevê apenas o acréscimo máximo de 15% ao ano, além da correção monetária, até perfazer o percentual de recomposição.

A atualização da Planta Genérica de Valores se fez necessária por estar desfasada desde 1994, na gestão anterior do prefeito José Bonifácio. A edição da Lei Complementar atendeu a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A não atualização da PGV configuraria em renúncia de receita, prática vedada pela legislação.

Ludmila Lopes

Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.

Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web. Pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco (UCB).

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