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Arraial do Cabo flexibiliza restrições, mas mantém proibido acesso de ônibus de turismo

Acesso às praias e passeios de barco voltam a ser permitidos; medidas passam a vigorar nesta segunda-feira (12)

A partir desta segunda-feira (12), passam a vigorar em Arraial do Cabo as novas medidas de restrição e enfrentamento a Covid-19, publicada no Decreto 3.299, disponível na edição desta sexta-feira (9), no Diário Oficial. Segundo o DO, volta a ser permitido o acesso às praias e lagoas. Já para visitantes terem acesso a cidade, é necessário possuírem QR Code emitido por estabelecimentos autorizados pela Secretaria Municipal de Turismo.

Restaurantes só poderão emitir QR code para o mesmo dia, entre 12h e 20h. Os passageiros de passeio de barco só terão acesso à Marina de Pescadores portando pulseiras de identificação da embarcação.

Permanece proibido o acesso de veículos de turismo como ônibus, micro-ônibus, vans e similares. Os meios de hospedagem poderão funcionar com capacidade de 50% dos leitos.

Estabelecimentos comerciais ficam proibidos de funcionar das 23h às 6h. Restaurantes, bares, botecos, quiosques, ambulantes, centros comerciais e  congêneres,  funcionarão  até  as  23h,  após  esse  horário,  admitido  o funcionamento  interno,  com  as  portas  cerradas,  exclusivamente  para  o preparo de refeições e lanches destinados à entrega em domicílio (delivery),retirada no local (take away) ou drive thru, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ou consumo no local;

A concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros, Auto Viação Salineira, continua proibida de transportar passageiros em pé.

Através de um vídeo divulgado na página oficial do município, o Prefeito Marcelo Magno falou sobre a intenção de realizar testagem em massa, principalmente dos profissionais do turismo, para descobrir a doença no início. Confira o vídeo aqui.

Na manhã dessa segunda, pescadores fecharam a bilheteria da Marina dos Pescadores, na Praia dos Anjos, em protesto contra o atraso no repasse de verbas da FIPAC, pela Colônia dos Pescadores.

Leia o Decreto completo aqui.

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