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Arraial do Cabo proíbe cooler em passeio de barco

Consumo de bebida ficará restrito aos produtos comercializados pelas embarcações. Ficam excluídos da proibição os barcos-táxis

Está proibido entrar com coolers nos passeios de barco em Arraial do Cabo. Uma nova lei, sancionada pelo prefeito Marcelo Magno (PL), publicada no Diário Oficial do Município de 17 de novembro (Lei Nº 2.348) veta a entrada dessas caixas térmicas nas embarcações de turismo náutico, na Marina dos Pescadores. Segundo a Lei, o consumo de bebida ficará restrito aos produtos comercializados pelas embarcações.

As embarcações deverão afixar em local visível, material educativo, em português, inglês e espanhol, informando sobre a proibição da entrada de coolers. A fiscalização ao cumprimento da Lei é de responsabilidade da Fundação Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (Fipac).

Ficam excluídos da proibição os barcos-táxis.

A lei entra em vigor 30 dias após a publicação.

*Foto: Marcelo Teixeira

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