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22/11/2024 — 14:43
  (Horário de Brasília)

Arraial do Cabo passa a exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso ao município

Permanência em estabelecimentos, meios de hospedagem e acesso ao turismo náutico também só deverá ser autorizado mediante a apresentação do comprovante

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A Prefeitura de Arraial do Cabo publicou, nesta quinta-feira (30), um decreto que estabelece novas medidas de enfretamento ao COVID-19. A partir de agora, a cidade passa a exigir comprovante de vacinação para entrada no Município, permanência nos estabelecimentos e acesso a passeios náuticos. A medida segue a recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro e considera a necessidade de conter a disseminação do vírus. O “passaporte da vacina” substitui o voucher digital e o QR Code, exigidos anteriormente.

Todas as pessoas maiores de 18 anos deverão apresentar a comprovação disponível no certificado de vacinas digital da plataforma do Sistema Único de Saúde (aplicativo Conecte SUS), comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

Aplicativo Conecte SUS

A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a
dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de
Saúde, em relação à idade da pessoa.

Estabelecimentos como academias; hotéis, pousadas, hostel, casa de aluguel e similares deverão controlar a entrada de pessoas, mediante a apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto. Barcos de turismo Náutico, bugres, quadriciclos, estádios e similares esportivos ou recreativos, assim como qualquer atividade de entretenimento, também deverão exigir o “passaporte”. O acesso de ônibus de turismo, vans e similares também só ocorrerá mediante a prévia apresentação da carteira de vacinação.

O decreto esclarece também, que a produção, utilização ou comercialização de
documentação comprobatória falsificada de vacinação contra a COVID-19,
bem como a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou
comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem
prejuízo das sanções nas esferas civil e penal, na forma da lei.

Junto com a nova exigência, enquanto perdurar no Município o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus, o uso de máscaras faciais de proteção continua obrigatório a todas as pessoas que tiverem a necessidade de transitar em espaços públicos e particulares de uso coletivo, inclusive em transporte público, seja o de uso coletivo ou individual remunerado.

Confira o decreto na íntegra.

Sabrina Sá
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