Os órgãos da administração pública devem organizar as provas dos concursos públicos compatibilizando, sempre que possível, a residência do candidato com o local de realização das provas, de modo a direcioná-lo ao lugar mais próximo de sua residência. É o que determina a Lei 10.502/24, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP) e do parlamentar licenciado Anderson Moraes, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (16).
Em caso de descumprimento, a norma estabelece dois tipos de multa: a primeira de 10 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 45 mil, ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da empresa; e a segunda de 20 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 90 mil, para a empresa que não cumprir a medida, independentemente da etapa do concurso. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).
A lei só valerá quando houver mais de um local de realização de prova. O texto ainda determina que os locais de avaliação não poderão ter qualquer entrave, obstáculo, barreira ou comportamento que dificulte ou impossibilite a participação das pessoas com deficiência.
Ideia da lei nasceu no Parlamento Juvenil (PJ)
A ideia que originou a formulação dessa lei também surgiu no Parlamento Juvenil (PJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em 2023. Na ocasião, esse projeto de lei foi o que recebeu o maior número de votos na sessão de encerramento daquela edição do programa. E os autores da proposta vencedora são Isadora Ximenes Peclly Faria, de São José de Ubá/RJ; e Victor Hugo A. Bueno, de Miracema/RJ.
Pelo fato, justamente, de esse projeto ter sido o mais votado, o deputado Librelon quis apresentá-lo para homenagear o PJ, mas como já havia uma proposição igual tramitando na Casa, de autoria de Anderson Moraes, ele solicitou a coautoria.