InícioEducaçãoAGORA É LEI/ Governo do Estado concederá Abono-Fundeb a profissionais de educação

AGORA É LEI/ Governo do Estado concederá Abono-Fundeb a profissionais de educação

De acordo com a norma, o Poder Executivo deverá estabelecer o valor global destinado ao pagamento do benefício

O Governo do Estado concederá aos profissionais vinculados à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e à rede Faetec o Auxílio-Fundeb. É o que determina a Lei Complementar 197/21, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21).

De acordo com a norma, o Poder Executivo deverá estabelecer o valor global destinado ao pagamento do benefício. O valor global não poderá ser inferior à quantia necessária para integrar 70,1% dos recursos disponíveis na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2021.

Terão direito ao abono os integrantes do quadro de magistério e de apoio da Seeduc e da Faetec, além dos titulares de cargos ou funções-atividades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual nº 2.479, de 08/03/1979), dos servidores oriundos de requisição externa ou interna e demais servidores de outras carreiras lotados nas unidades escolares e administrativas da rede pública estadual de ensino. O abono não será concedido a funcionários terceirizados e demais prestadores de serviços em atividade nas unidades; professores sob o regime de contrato temporário; secretário e subsecretários de Educação, servidores inativos e pensionistas.

O valor do benefício pago será limitado a 50% da remuneração bruta anual do servidor e concedido de forma proporcional à carga horária do cargo ocupado. Caso o funcionário seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria de Educação, receberá o equivalente aos respectivos vínculos, desde que a acumulação esteja entre as hipóteses constitucionalmente previstas. Além disso, o texto estabelece que o servidor em efetivo exercício de docência terá um incremento equivalente a 20% no valor de seu abono. Se o montante não for suficiente, poderá ser concedida uma parcela suplementar, desde que sejam obedecidos os critérios previstos no projeto, como o pagamento do valor dentro do percentual máximo de 50% da renda bruta anual.

De acordo com anexo do projeto, os valores destinados serão de R$ 24.800.303,22 e R$ 209.340.950,00 para administrativo e magistério, respectivamente. Para os cargos administrativos com carga horária equivalente a 40 horas, serão concedidos R$ 3.426,40. Já para magistrados com carga horária de 16 horas serão pagos R$ 2.905,27; de 22 horas, R$ 3.842,84; de 25 horas, R$ 4.342,88; de 30 horas, R$ 5.092,93; e de 40 horas, R$ 6.655,55.

O valor do Abono não será incorporado à remuneração dos servidores contemplados, nem será considerado para cálculo de vantagem pecuniária. As despesas decorrentes dessa norma serão atendidas exclusivamente através das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Educação relativas ao Fundeb no exercício de 2021.

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