A liberação do acesso à Praia das Conchas e à Ilha do Japonês, em Cabo Frio, foi realizada pela prefeitura municipal e Instituto Estadual do Ambiente (INEA), conforme determinado pela Justiça Federal. A decisão, tomada na sexta-feira (5), atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que denunciou irregularidades na gestão das áreas, incluindo a cobrança indevida de pedágios e a falta de acesso livre à população.
Com a decisão judicial, a Prefeitura de Cabo Frio e o Inea assumem a gestão e o controle presencial dos acessos às praias. Os órgãos têm 60 dias para elaborar e implementar um Plano de Ordenamento Territorial, um Plano de Uso Público e um Plano de Cogestão para as áreas.
A Justiça também determinou a interdição dos estacionamentos particulares em áreas irregulares e a retirada de placas com informações como preço de estacionamento ou que indiquem que a área é propriedade particular. Apesar da determinação judicial de que sejam instaladas placas adequadas de sinalização de trânsito e informativas nas vias de acesso às praias, o local ainda não possui nenhuma sinalização.
A Justiça Federal também determinou que o Município de Cabo Frio e o Inea informem, no prazo de 30 dias, sobre a existência de interesse do serviço público local na utilização do imóvel federal, nas proximidades dos referidos atrativos naturais, para fins de delimitação de novas vias públicas de acesso, instalação de áreas de estacionamento público, áreas de embarque e desembarque de veículos, guarita de controle dos acessos para proteção das unidades de conservação envolvidas, além da cobrança de estacionamentos com valores direcionados a um Fundo Público, visando à manutenção e operação do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil.
A ação do MPF apontou diversas irregularidades na operação dos serviços de estacionamentos pelas empresas que atuavam na área, incluindo a privatização e obstrução dos acessos às praias, danos ambientais e uso contrário às posturas e zoneamento municipais. As empresas também decidiam o ordenamento do local sem autorização da Prefeitura ou do Inea.
O MPF também pede que as empresas que atuavam irregularmente no local façam a recomposição do meio ambiente degradado em razão da exploração ou uso irregular de estacionamentos, no prazo de 120 dias, mediante a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Além disso, o MPF pede a condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão.
Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.
Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.
Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.