18/04/2025 — 21:31
  (Horário de Brasília)

Ação popular pede anulação de aumento salarial da prefeita Lucimar Vidal e secretários de Saquarema

Segundo a ação, o aumento aprovado pela Câmara Municipal em setembro de 2024, no então governo de Manoela Peres (PL) fere diretamente a LRF

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Uma Ação Popular protocolada no último domingo (13), na 2ª Vara da Comarca de Saquarema, contesta a legalidade do aumento de salários concedido à prefeita, Lucimar Vidal (PL), à vice-prefeita, Dra. Raquel (União), e aos secretários municipais, fixado pela Lei Municipal nº 2.629/2024. O autor da ação é Hélio Eduardo de Paiva Araújo, cidadão e advogado residente em Minas Gerais, que move o processo em nome próprio, como permite a Constituição Federal quando se busca resguardar o patrimônio público e a moralidade administrativa.

Segundo a ação, o aumento aprovado pela Câmara Municipal em setembro de 2024, no então governo de Manoela Peres (PL) — com valores que passam a R$ 27 mil para a prefeita, R$ 20 mil para o vice-prefeito e R$ 18 mil para os secretários — fere diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A legislação proíbe a criação ou o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo, justamente para evitar que uma gestão onere a seguinte com gastos excessivos ou mal planejados.

Além disso, a ação aponta que o projeto de lei que resultou no aumento não veio acompanhado de estimativas de impacto financeiro nem da declaração de compatibilidade com o orçamento do município, documentos obrigatórios de acordo com o artigo 16 da LRF. Esses documentos serviriam para comprovar que o aumento caberia dentro das previsões da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).

Outro ponto levantado é a rapidez com que a matéria tramitou: o projeto foi protocolado no dia 26 de setembro e aprovado em apenas quatro dias, sem tempo hábil para discussão pública ou análise técnica aprofundada.

Na ação, o autor pede a suspensão imediata dos efeitos da lei e a devolução aos cofres públicos dos valores que já tenham sido pagos com base na norma. Todos os beneficiários diretos — incluindo a prefeita, o vice, os secretários e os vereadores da legislatura anterior — foram incluídos como réus, ao lado do próprio Município de Saquarema.

O processo se apoia em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de diversos tribunais estaduais, que têm reconhecido a nulidade de leis aprovadas nesse contexto e sem os devidos estudos financeiros. Com base nesses precedentes, especialistas consideram que a ação tem boas chances de êxito, sobretudo por se tratar de uma lei com efeitos concretos e imediatos, e não de uma norma meramente abstrata.

A Prefeitura de Saquarema e os demais citados ainda não apresentaram defesa no processo, que está em fase inicial de tramitação. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também foi incluído como fiscal da lei e deverá se manifestar no curso da ação.

Pier Luro
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