InícioCidadaniaMaricá começa a pagar Auxílio Recomeço nesta sexta (1)

Maricá começa a pagar Auxílio Recomeço nesta sexta (1)

Benefício é voltado para vítimas do vendaval do início de outubro

Teve início em Maricá, nesta sexta-feira (1), o pagamento aos beneficiários do Auxílio Recomeço, voltado para vítimas do vendaval que atingiu a cidade no início de outubro, especialmente em Itaipuaçu. Quem foi contemplado deve procurar o Banco Mumbuca para cadastrar sua senha pessoal e poder acessar o valor pelo aplicativo. O benefício será pago no valor de cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil) em parcela única.

A forte ventania ocorreu na noite de 4 de outubro e causou sérios estragos em diversos locais da cidade, mas a maioria deles foi registrado na região de Itaipuaçu. Postes e árvores caíram atingindo carros e também residências, e algumas tiveram sua estrutura comprometida. Além disso, a Escola Municipal Marquês de Maricá e o CEPT Leonel Brizola perderam parte de seus telhados e ficaram alagados pela água da chuva.

O “Auxílio Recomeço” foi utilizado pela primeira vez de forma emergencial para ajudar 3.531 pessoas na reconstrução de residências, aquisições de imóveis e eletrodomésticos perdidos após o temporal que atingiu a cidade em abril de 2022. Na ocasião, a tempestade foi a maior em volume de água já registrada pelos pluviômetros nos últimos dez anos em Maricá.

Sobre a lei

A lei que criou o auxílio foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 30/10 e visa a cobertura de despesas com materiais de construção das casas e de estabelecimentos comerciais atingidos pelas adversidades climáticas ocorridas no município de Maricá.

O auxílio está sendo creditado à família que tem residência fixa e à pessoa que possui empreendimento sediado em Maricá e que foi vítima de desastres naturais decorrentes de chuva, ventanias e/ou deslizamentos ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária. Os imóveis precisam ter o laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem atender aos critérios de construção a serem verificados junto à Secretaria de Urbanismo e, caso seja unidade empresarial, devem estar autorizados a funcionar.

No caso de pessoa jurídica, os critérios para receber o valor é que seja microempreendedor individual; classificada como microempresa; classificada como empresa de pequeno porte; pessoa jurídica com mais de dois anos de inscrição com sede no município; que o dano causado pelas adversidades climáticas coloque a coletividade em risco, conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.

Sanções em caso de descumprimento de regras

O beneficiário deverá devolver os valores recebidos na hipótese de: constatado o descumprimento das situações previstas; constatado o pagamento do auxílio para duas, ou mais pessoas, da mesma unidade danificada. A ausência de utilização do auxílio no prazo de dois meses, contados de sua disponibilização, gerará o cancelamento automático do auxílio financeiro e devolução do valor correspondente que ainda estiver na conta, independentemente de prévia ou posterior notificação do beneficiário.

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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