Se, ao andar pelas ruas de Cabo Frio, de repente, der vontade de fazer o número 1 ou o 2 e não houver banheiros próximos... Pense bem antes de resolver fazer no meio da rua. Começa a valer na próxima semana a Lei nº 009/2013, que prevê a proibição de urinar e defecar em vias públicas, centros comerciais e patrimônios históricos no município.
A lei é de autoria do vereador Taylor Jasmim e foi aprovada pela Câmara Municipal em 13 de março de 2013. A mesma foi enviada para o prefeito Alair Corrêa vetar ou sancionar. Mas, como isso não aconteceu, a lei foi automaticamente aprovada, dependendo apenas da autorização do presidente do Legislativo, vereador Marcelo Corrêa e a publicação no diário oficial, o que vai acontecer nos próximos dias.
Segundo o vereador Taylor Jasmim, a lei atende a pedidos antigos de comerciantes, que diariamente têm que lavar a fachada e frente das lojas, para poder funcionar. Tudo por conta o forte cheiro de urina, deixada por pedestres durante a noite.
A punição para as pessoas flagradas fazendo as necessidades fisiológicas na rua será severa. Primeiro será uma dada advertência, por escrito, ao mijão. O mesmo terá, ainda, que pagar 10 cestas básicas para uma instituição designada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Em caso de reincidência, o mijão terá que pagar multa de mil UFIR-RJ, que equivale a R$ 2.547, recolhidos ao Fundo de Assistência Municipal. Se mesmo assim, o mijão não aprender e for pego de novo fazendo "xixi ou coco" na rua, ele será multado em três mil UFIR-RJ, ou seja, será que pagar mais de R$ 7.620 aos cofres públicos.