Iguaba Grande lança programa ´Família Acolhedora`

A ação social de Iguaba selecionará até cinco famílias para participar do programa de assistência à crianças e adolescentes em situação de risco.


O Programa social “Família Acolhedora” ganhou visibilidade em Iguaba Grande.  O serviço de acolhimento à crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social foi lançado na noite desta terça-feira (03). A solenidade contou com a presença de autoridades locais que discursaram sobre a importância desta ação na cidade. O evento foi aberto ao público. Outras cidades da Região dos Lagos também fazem parte do programa de acolhimento infantil.

Com tema “Família Acolhedora: Sensibilização e Acolhida”, a advogada do programa Mariana Ragel falou sobre as ações desenvolvidas pelo Conselho Tutelar na Gestão de 2016/2017 e projetos futuros, mostrou a realidade de crianças abandonadas e também daquelas abrigadas pelo Serviço. Segundo a Secretária de Trabalho e Ação Social de Iguaba Grande, Ilana Feitosa, o objetivo é aderir a uma política pública que garanta o direito e a convivência familiar da criança e do adolescente separados de suas famílias.

“As famílias acolhedoras recebem em suas casas as crianças que precisam de acolhimento temporário e provisório, até que possam retornar para suas famílias. Os interessados passam por um processo de seleção e qualificação para entrada no serviço e as famílias acolhedoras recebem todo suporte de nossa equipe para sua participação”, explicou a Secretária.

O Programa selecionará até cinco famílias do município interessadas em participar do Serviço de Acolhimento, que é destinado ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei nº 8.069/90. O Cadastramento das famílias está sendo realizado na sede da Secretaria de Trabalho e Ação Social.

O tempo de acolhimento da criança ou adolescente na família acolhedora será de um dia até um mês, nos casos de acolhimento emergencial; um mês até três meses, nos casos de curta permanência; três a seis meses, nos casos de média permanência e de seis a um ano, nos casos de acolhimento de longa permanência.

A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos enquanto estiverem sob sua proteção. Conforme forem criteriosamente selecionadas, assumirão todos os direitos e responsabilidades legais, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente. A Secretaria de Trabalho e Ação Social capacitará essas famílias para receber a criança ou o adolescente durante o período, além de realizar todo o acompanhamento necessário.

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