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Julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade decide o futuro político de Cabo Frio e Búzios nesta quarta-feira (7) | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade decide o futuro político de Cabo Frio e Búzios nesta quarta-feira (7)

Se a ADI 5619 for considerada procedente, Dr Adriano assume o posto de Marquinho Mendes, em Cabo Frio, e Alexandre Martins, o de André Granado, em Búzios; se não, cidades terão novas eleições


O futuro político de Cabo Frio e Armação dos Búzios começará a ser desenhado nesta quarta-feira (7), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Social Democrático (PSD), contra a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015), que estabelece a hipótese de novas eleições no caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidatos eleitos em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Na semana passada, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa deveria ser aplicada também aos candidatos condenados antes de 2010 por abuso de poder econômico ou político, que é o caso do prefeitos de Cabo Frio, Marquinho Mendes (PMDB), e de Búzios, André Granado (PMDB).

Se o STF julgar a ADI procedente, não haverá eleição suplementar, ou seja, quem assume a Prefeitura é o segundo lugar no pleito de 2016. No caso de Cabo Frio quem ocupa a vaga na administração municipal é Dr. Adriano (Rede); em Búzios, a cadeira passa para Alexandre Martins (PRB). Em caso contrário, serão proclamadas novas eleições.

O advogado e professor de Direito Constitucional, Pedro Canellas explica que que entre os vários pontos que serão resolvidos pelo STF na ADI que será julgada nesta quarta-feira, vai decidir se a determinação do código eleitoral de realização de novas eleições quando o prefeito eleito, primeiro colocado, em municípios com até 200 mil eleitores (quando não há segundo turno) tiver o registro de candidatura indeferido, independentemente do número de votos que ele teve, é ou não constitucional. "Se neste ponto a ação for julgada improcedente e permanecer como está na previsto no código eleitoral, haverá novas eleições. Se a ação for julgada procedente neste ponto, o segundo colocado assume", disse o especialista.

O burburinho na cidade é intenso, bem como a incerteza da população quanto ao cenário. Até mesmo para os possíveis próximos prefeitos das duas cidades. Em Cabo Frio, Dr. Adriano entra no lugar de Marquinho se a ADI "passar". Depois de muito tempo sem se manifestar, ele falou ao Portal RC24h sobre sua expectativa e disse que acredita na justiça..

"Não quero tripudiar em cima de ninguém, mas acho que tudo isso poderia ter sido evitado, caso o julgamento em primeira instância tivesse sido diferente. Passamos um ano tenebroso na cidade, marcado por escândalos, um atrás do outro: nepotismo, foro privilegiado, supersalários na Prefeitura e até prisão do braço direito do prefeito por causa de um desvio milionário de verba. O ano de 2018 começou capenga e explodiu com essa decisão do STF sobre a Lei da Ficha Limpa. Passei um ano sendo ridicularizado e ouvindo das pessoas que daria certo com Marquinho porque ele tem dinheiro; e olha o que aconteceu. Mas nunca desanimei. Não sou super-herói, mas se entrar eu vou mudar essa cidade de qualquer jeito, tenho um projeto pronto, técnico e transparente", comentou Dr. Adriano.

Do balneário buziano, o segundo colocado nas eleições municipais, Alexandre Martins (PRB), disse que aprova qualquer um dos dois resultados. "Na minha opinião, o que vier está bom. Economicidade seria ótimo para ambos os lados, tanto para o governo federal quanto para os candidatos que virão, numa possível eleição, o importante é que essa regra tem que ser clara. Infelizmente, em todo o país, por causa dessa inconstitucionalidade, candidatos vieram sem poder ser candidatos. Então também não acho injusto se não tiver novas eleições e for determinado que o segundo colocado assuma. Até porque, na maioria dos casos, como no meu, o TSE nos identificou como eleito naquele momento", frisou.


ENTENDA A ADI 5619

O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5619), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra mudança introduzida na legislação pela chamada minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015), que impõe a realização de novas eleições em caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. A nova eleição deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral.

Para o partido, a regra não deve ser aplicada quando o sistema adotado for o de maioria simples, como é o caso da eleição para senador e para prefeito de cidade com menos de 200 mil eleitores. Quando o mais votado tiver seus votos anulados em decisão transitada em julgado, deve ser considerado eleito o candidato que ficou em segundo lugar, no entender do PSD.

A Lei 13.165/2015 incluiu o parágrafo 3º no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) para estabelecer a realização de eleições como critério exclusivo para a escolha dos sucessores de prefeito, governador e presidente da República, quando a chapa que integrarem for cassada pela Justiça Eleitoral. Antes da minirreforma, o artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de eleições suplementares quando mandatário cassado por força de decisão judicial proferida em ação eleitoral fosse eleito com mais da metade dos votos válidos. Caso o eleito obtivesse menos da metade dos votos válidos e sofresse cassação de seu diploma ou registro, era dada posse ao segundo candidato mais votado. Agora a nova eleição deve ser realizada independentemente do número de votos anulados.

O partido pede liminar para suspender a incidência da norma questionada aos cargos majoritários simples até o julgamento definitivo da ação. Alega que a urgência para a concessão da liminar está justificada pelo fato de que a regra será aplicada a todos os processos relativos às eleições municipais deste ano com a provável realização de novas eleições em diversos municípios do país, “trazendo instabilidade política e considerável dispêndio financeiro” em tempos de controle de gastos.

No mérito, o PSD pede que o Supremo declare inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, de forma a afastar a aplicação da norma aos cargos de prefeito e vice de municípios com menos de 200 mil eleitores e senador da República. A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ADI 5525, na qual a Procuradoria Geral da República questiona o mesmo dispositivo do Código Eleitoral.

Categorias: Política

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