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Nova eleição em Cabo Frio: STF decide que prazo de inelegibilidade de 8 anos da lei da ficha limpa vale a partir de 2010 | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Nova eleição em Cabo Frio: STF decide que prazo de inelegibilidade de 8 anos da lei da ficha limpa vale a partir de 2010

Decisão afeta diretamente o município de Cabo Frio e não cabe mais recurso


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) não limitar o alcance de uma decisão tomada pela própria corte em outubro do ano passado, que aplica o prazo de 8 anos de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa também a candidatos condenados antes de 2010, quando a lei foi sancionada.

A punição vale para candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político.

O plenário aprovou que os efeitos da condenação transitada em julgado, ou seja, sem possibilidades de recurso, devem ser aplicados "a todos os processos de registros de candidaturas em trâmite". Isso pode fazer com que políticos que estejam atualmente no exercício do mandato percam seis cargos se estiverem enquadrados nessas condições.

Neste caso, se enquadra o prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes. A decisão obriga a realização de nova eleição na cidade, que deverá acontecer, tão logo os trâmites burocráticos aconteçam, tais como publicação do acórdão.

A consequência também cai sobre o prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto.

O relator, ministro Luiz Fux, votou pela não modulação. Acompanharam o voto os ministros Fachin, Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Ricardo Lewandowski divergiu: entendeu pela modulação. Com ele votaram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Além da definição sobre a modulação dos efeitos, foi fixada tese para repercussão geral:

"A condenação por abuso do poder econômico e político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado ex vi art. 22, inciso XIV da LC 64/90) em sua redação primitiva é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso 1º, alínea d, da redação dada pela LC 135/10, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite".

CONTRA A MODULAÇÃO

Ao votar nesta quinta-feira, Luiz Fux entendeu que qualquer modulação irá infirmar o resultado do julgamento, porque, nas eleições de 2018, não haverá mais influência da aplicação da tese, já que, de 2010, quando da publicação da lei, a 2018, já terão decorrido os oito anos de inelegibilidade.

"Modular, neste caso, equivale a revisitar o julgamento por via transversa".

O ministro observou que a Corte modula os efeitos nos casos de inconstitucionalidade sendo que, no caso em discussão, foi o contrário: a lei foi julgada constitucional.

"Qualquer modulação esbarraria num custo político gravíssimo, de termos impedido várias pessoas de concorrer, e ao mesmo tempo fechar os olhos para candituras eivadas de vício gravíssimo, reprovadas por uma lei com amplo apoio da soberania popular, e chancelada sua constitucionalidade pela egrégia Corte.

A FAVOR DA MODULAÇÃO

Pelos impactos e efeitos abrangentes do RE, o ministro Lewandowski entendeu que é possível a modulação.

 O ministro apontou que foi informado pela liderança do governo na Câmara que, a prosperar a decisão, seriam atingidos os mandatos de 24 prefeitos, abrangendo cerca de 1,5 milhão de votos, e um "número incontável" de vereadores.

"A prevalecer retroativamente esta decisão, nós teríamos a necessidade de uma retotalização dos votos em função da redução do quociente eleitoral, alterando assim a lista final de ocupantes de cargos parlamentares, e também da chefia do executivo, alterando a modificação da representação partidária, afetando a própria base dos distintos governos e até mesmo da oposição".

O ministro também observou que teriam de ser feitas eleições suplementares em momento de crise, momento em que "o orçamento no TSE e da Justiça Eleitoral como um todo está substancialmente reduzido".

Lewandowski sugeriu a modulação dos efeitos do acórdão prolatado no recurso, a fim de que a aplicação da alínea d, no que toca ao seu caráter retroativo, apto a atingir a coisa julgada, ocorra apenas a partir da análise dos requerimentos de registros de candidaturas às eleições de 2018. Quanto às eleições já ocorridas, seriam mantidas as decisões daqueles que obtiveram mandato.

PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL FAZ ANÁLISE

O professor de Direito Constitucional da Universidade Cândido Mendes, Pedro Canellas, analisou a decisão do STF.

O STF no dia dia de hoje terminou de julgar o Recurso Extraordinário, onde discutia se a inelegibilidade prevista no artigo 1, I, 'd' da Lei das Inelegibilidades teria o prazo de 8 anos aplicados aos casos referentes a fatos anteriores à lei da "Ficha Limpa". Por maioria o Tribunal decidiu que sim: o prazo de 8 anos vale para todos. No julgamento foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral: 

"A condenação por abuso do poder econômico e político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado ex vi art. 22, inciso XIV da LC 64/90) em sua redação primitiva é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso 1º, alínea d, da redação dada pela LC 135/10, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite".

Dessa forma, todos os processos que estão pendentes de julgamento nos Tribunais Eleitorais e no STF que estão discutindo a mesma questão terão que aplicar essa tese fixada. A consequência disso é que muitos municípios do Brasil, incluindo alguns na Região dos Lagos, terão novas eleições para prefeito.

PREFEITO DIZ QUE ESPERAVA DECISÃO

O prefeito Marquinho Mendes disse que já esperava essa decisão por parte do STF. Mas não demostrou susto: "Estou tranquilo. Não é bem assim como estão dizendo. Não creio que essa decisão vá me prejudicar. Precisa ainda ser julgado meu processo que está tramitando. E confio nos meus advogados para resolver essa questão. Enquanto isso, eu sigo trabalhando para reconstrução de Cabo Frio", disse o prefeito, calmamente. 

Já o professor Pedro Canellas explica que o processo de Marquinho estava suspenso aguardando o julgamento dessa decisão de hoje. 

O Portal RC24h tentou falar com Carlos Magno, advogado do prefeito Marquinho, mas não conseguimos contato.

Categorias: Política

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