A PHP Error was encountered

Severity: Warning

Message: fopen(/var/cpanel/php/sessions/ea-php73/rc24h_session62fe847d4a007cc9fefc9fa53c760a47b9f6ef14): failed to open stream: No space left on device

Filename: drivers/Session_files_driver.php

Line Number: 172

Backtrace:

File: /home/rc24h/antigo.rc24h.com.br/application/controllers/Noticia.php
Line: 8
Function: __construct

File: /home/rc24h/antigo.rc24h.com.br/index.php
Line: 315
Function: require_once

A PHP Error was encountered

Severity: Warning

Message: session_start(): Failed to read session data: user (path: /var/cpanel/php/sessions/ea-php73)

Filename: Session/Session.php

Line Number: 143

Backtrace:

File: /home/rc24h/antigo.rc24h.com.br/application/controllers/Noticia.php
Line: 8
Function: __construct

File: /home/rc24h/antigo.rc24h.com.br/index.php
Line: 315
Function: require_once

Justiça concede liminar que impede demolição de Skate Park em Cabo Frio | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Justiça concede liminar que impede demolição de Skate Park em Cabo Frio







No início da noite dessa terça-feira (3), por volta das 18h, o Juiz Caio Romo deferiu a liminar suspendendo a demolição do Skate Park, anunciada pela prefeitura, na Orla da Praia do Forte. 

A Ação Popular foi movida pelo deputado Janio Mendes e pelo ex-prefeito Marquinhos Mendes. Além de impedir a demolição do Skate Park, a a secretaria de Obras terá que apresentar à justiça o projeto técnico de toda a obra, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Acordo não bastou
A secretaria de Desenvolvimento, através do secretário Luiz Augusto, havia entrado em acordo com skatistas para que a atual pista fosse demolida somente após a construção da nova, que seria maior e nos moldes de oficiais permitindo competições. Apesar do entendimento, o ex-prefeito ficou contrariado e prometeu recorrer à justiça para impedir que uma das últimas obras realizadas por Marquinho Mendes fosse demolida.

O prefeito Alair Corrêa declarou que vai recorrer da decisão assim que ele for publicada.



Veja a decisão:

0017193-39.2013.8.19.0011
Tipo do Movimento:

Decisão
Descrição:


"JANIO DOS SANTOS MENDES e MARCOS DA ROCHA MENDES propõem a presente Ação Popular em face de MUNICÍPIO DE CABO FRIO e ALAIR FRANCISCO CORREA requerendo medida liminar para sustar anunciada demolição do ´Skate Park Allan Mesquita´ localizado na Praça Cristóvão Colombo, na Avenida do Contorno, Praia do Forte. Alegam que a obra em questão custou aos cofres públicos aproximadamente R$ 180.000,00 e foi inaugurada em 21/12/2012, de modo que sua demolição, ao pretexto de reurbanizar a orla da praia, representaria claro desperdício de dinheiro público, uma vez que, a par da despesa já incorrida para construção do ´Skate Park´, teria a municipalidade de arcar com a despesa de demolição e também com a despesa de reconstrução do parque em outro local. Requerem, ainda, seja a Municipalidade compelida a apresentar cópia dos procedimentos administrativos da construção do ´Skate Park´ e da nova obra que se pretende realizar. Relatei. Decido. Os autores trouxeram aos autos apenas cópia de notícias veiculadas na mídia dando conta de que a Prefeitura estaria preparando obra de reurbanização da orla da Praia do Forte, ao custo de aproximadamente sete milhões de reais, e nisso estaria contemplada a possibilidade de demolição do ´Skate Park´, inaugurado ao apagar das luzes da gestão anterior, em que era prefeito o segundo autor. Os autores alegam que a demolição do ´Skate Park´ estaria motivada apenas como ato de coragem diante de desafio lançado pelo segundo autor, assim violados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Conquanto não caiba ao Poder Judiciário substituir-se à Administração Pública no exercício do juízo de oportunidade e conveniência que se insere no âmbito do poder discricionário conferido ao administrador quanto à realização das obras públicas, pode o magistrado apreciar qualquer ato administrativo do ponto de vista da estrita obediência aos ditames do artigo 37 da Constituição da República. No caso vertente, penso que se impõe a preservação da obra em questão até que os fatos articulados sejam objeto de melhor apreciação. Em face do exposto, defiro a medida liminar para determinar aos réus que se abstenham de demolir o Skate Park Allan Mesquita´ localizado na Praça Cristóvão Colombo, na Avenida do Contorno, Praia do Forte, até decisão final deste Juízo, pena de multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo das demais sanções legais. Defiro igualmente o pedido de exibição dos processos administrativos referentes à construção do ´Skate Park´ e à obra de reurbanização da Praia do Forte. Citem-se e intimem-se os réus para contestar no prazo de vinte dias e apresentar os processos administrativos mencionados em igual prazo, observado o artigo 8º da Lei nº 4.717/1965. Cumprido, intime-se o Ministério Público."

Categorias: Geral

Fotos da notícia




Outras notícias