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CABO FRIO/ Decreto permite retorno das aulas presenciais em escolas particulares | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

CABO FRIO/ Decreto permite retorno das aulas presenciais em escolas particulares

Instituições de ensino superior também estão incluídas. Em relação às escolas públicas municipais, vai continuar o ensino à distância


Foi publicado nesta sexta-feira (19), o Decreto 6.458/2021, que autoriza a flexibilização de atividades presenciais em instituições de ensino particulares de Cabo Frio, incluindo as universidades. "De ensino infantil, fundamental, ensino médio e ensino superior poderão ser desenvolvidas, no âmbito do Munícipio de Cabo Frio, nos estabelecimentos particulares, nos termos estabelecidos no Anexo Único do Decreto nº 6.458, de 19 de fevereiro de 2021". 

Para a retomada das aulas presenciais, as instituições de ensino deverão cumprir uma série de normas para evitar a propagação do coronavírus, entre elas o distanciamento obrigatório de 1,5 metro entre alunos e colaboradores.

A capacidade de cada sala deverá ser observada de acordo com o distanciamento necessário entre os ocupantes.

Além do distanciamento, será necessário o oferecimento de álcool em gel nas entradas, corredores e áreas comuns, a instalação de tapetes sanitizantes e a medição constante da temperatura dos frequentadores. 

O uso de máscaras só é dispensado para crianças menores de 2 anos de idade, seguindo recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria. Para todos os demais, o uso da máscara é obrigatório. 

Em caso de descumprimento das regras, a instituição de ensino poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso até a regularização, e, em caso de reincidência, poderá sofrer a revogação do alvará.

Em relação às escolas públicas municipais, as aulas presenciais seguem suspensas. A rede municipal de ensino continua com aulas remotas até a conclusão do ano letivo de 2020, no dia 30 de abril. Após este período, uma nova avaliação será realizada pela Secretaria de Educação.

CINEMAS COM 50% DA CAPACIDADE

O Decreto 6.458/2021 também prevê a volta das atividades em salas de cinema, desde que respeitem o limite de 50% da capacidade total. Será necessário oferecer meios para a compra de ingressos via internet, diminuindo o fluxo nas bilheterias, além da disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes. 

Também fica obrigatória a higienização de todos os equipamentos que venham a ter contato com clientes e colaboradores. Todos os presentes nas instalações, sejam clientes ou colaboradores, deverão estar de máscara durante todo o período de permanência.

Categorias: Educação

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