Procon-RJ autua empresa responsável pelo pedágio da BR-101, que dá acesso à Região dos Lagos

Conforme autarquia, Arteris Fluminense não aceita pagamento da tarifa por meio de cartão de débito. Empresa tem 15 dias para defesa


O Procon Estadual do Rio de Janeiro realizou ação nesta terça-feira (3) para apurar se a empresa responsável pelo pedágio da BR-101, localizada no Km 252, aceita o pagamento através de débito automático, conforme determina a lei. A pista tem um papel importante na rede rodoviária brasileira, pois permite acesso a região norte da costa litorânea do Estado do Rio de Janeiro e suas bacias petrolíferas, como Cabo Frio, Búzios, Campos e Macaé. A operação foi efetuada a pedido da Alerj, através do deputado estadual Carlos Minc. 

Segundo a lei estadual 8014/18, as empresas concessionárias de serviço público devem aceitar cartão de débito como meio de pagamento. Os fiscais identificaram que a Arteris Fluminense descumpre a legislação, pois em nenhuma das praças de pedágio, esta modalidade de pagamento é aceita. A empresa foi autuada e tem 15 dias para apresentar defesa.

“Muitos turistas e consumidores utilizam a rodovia para acessar regiões importantes para a economia do estado. É fundamental que a empresa aceite o cartão de débito como forma de pagamento, não apenas pela comodidade para os clientes, mas também porque é isso que determina a lei” observou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Em nota, a  Arteris Fluminense, concessionária que administra os 322 km da BR-101 RJ/Norte entre a divisa RJ/ES e Niterói, afirmou que "entende que trata-se de uma lei estadual e sua aplicação não compete às praças de pedágio situadas dentro da faixa de domínio federal. A empresa ressalta que qualquer medida a respeito deve ter a anuência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação do contrato de concessão".

Categorias: Trânsito Região dos Lagos

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