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Decreto amplia horário de funcionamento de diversos setores em Macaé | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Decreto amplia horário de funcionamento de diversos setores em Macaé

Comércio volta a funcionar em horário normal a partir desta segunda (11)


Na faixa amarela do grau de contaminação da Covid-19 e com a taxa de ocupação de leitos de UTI para a doença em menos de 50%, o prefeito de Macaé, Welberth Rezende, flexibilizou o horário de funcionamento de diversos setores da economia, dentre eles o comércio, um dos mais prejudicados pela pandemia. 

O decreto 004/ 2021, assinado na sexta-feira (8), autoriza o embarque e desembarque no Aeroporto de Macaé, ressaltando que todas as sociedades empresariais em seus respectivos estabelecimentos em atividade no município, deverão limitar a entrada dos clientes/usuários de modo a não gerar aglomeração, para evitar a proliferação do coronavírus. O decreto entra em vigor nesta segunda-feira (11).

Os shopping centers estão autorizados a funcionarem entre 10h e 22h, exceto o cinema, parque recreativo de crianças e salão de jogos e fliperamas. Já a abertura de templos religiosos poderá ocorrer três vezes por semana, no horário compreendido entre 7h e 22h. Academias podem funcionar entre 6h e 10h e 16h e 22h. 

Já lanchonetes, cafeterias e similares, poderão funcionar entre 9h e 20h. Os restaurantes, entre 11h30 e 15h30 e 18h e 23h; e as empresas e atividades onshore da indústria de óleo e gás, entre 8h e 18h. Os Centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, devem funcionar entre 7h e 22h. 

Comércio de autopeças, motopeças e de lojas e oficinas de bicicletas, borracharias e oficinas mecânicas assim como escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, seguradoras e imobiliárias, operadoras de planos de saúde e lojas de utilidades domésticas e lojas de materiais de informática. No mesmo horário, também estão autorizadas papelarias e lojas de artigos de pesca, lojas de roupas com acesso direto para a rua ou situadas dentro de centros comerciais de pequeno porte, chaveiros, armarinhos e lojas de calçados, lojas de móveis e lojas de eletrodomésticos e autoescolas, poderão funcionar entre 9h e 19h.

Salões de cabeleireiro e barbearias também estão com funcionamento permitido entre 9h e 19h. Porém, o atendimento nestes espaços deverá funcionar exclusivamente com horário marcado e sem espera presencial no local.


Permanecem suspensas todas as atividades laborais presenciais no âmbito da iniciativa privada. Com exceção das seguintes atividades: hospitais e clínicas, nos termos do Decreto 046/2020; além de clínicas e consultórios para atendimentos eletivos, inclusive no âmbito público, incluindo as unidades de Estratégia Saúde da Família, no horário compreendido entre 8h e 18h, e laboratórios das 7h às 18h.
 
Também continuam suspensos todos os procedimentos eletivos na rede hospitalar pública e privada de Macaé, com exceção da realização de colonoscopia e endoscopia.  O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), consubstanciado em máscara de proteção individual, não hospitalar ou não cirúrgica, por todos que estiverem exercendo atividades laborais, estendida a obrigatoriedade à população quando estiver em logradouro e espaços públicos e privados de âmbito coletivo.
 


Fiscalização 
A Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, no exercício do seu poder de Polícia Sanitária vai inspecionar salões de beleza e barbearias, conforme decreto.
 
O descumprimento das normas estabelecidas poderá acarretar a suspensão do alvará de funcionamento e na cassação, quando couber, pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas na lei.

Categorias: Macaé Covid-19

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