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Quinta tensa em Cabo Frio: advogados ingressam com recurso para Bonifácio no TSE | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Quinta tensa em Cabo Frio: advogados ingressam com recurso para Bonifácio no TSE

Juíza eleitoral da cidade publicou em Diário Oficial que Zé e Magdala “não serão proclamados”. Defesa aposta em recurso antes da data de diplomação


Nesta quinta-feira (3), os advogados Vitor Martim e Pedro Canellas, que defendem o prefeito eleito em Cabo Frio, José Bonifácio (PDT), ingressaram com recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de garantir a diplomação no próximo dia 17 de dezembro e a posse do pedetista no dia 1º de janeiro. 

O recurso, protocolado pouco antes das 17h, possui mais de 40 páginas com diversos anexos, dentre os quais, pelo menos cinco acórdãos que abrem jurisprudência, ou seja, mostram que o mesmo TSE já deu decisões favoráveis em casos semelhantes ao de Bonifácio, o que faz com que a Corte tenha que ser coerente, pelo menos na expectativa dos advogados.

Desta forma, dr. Vitor Martim, ao telefone, disse que espera convicto que os Ministros do TSE reformem a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou garantam um recurso antes do dia 17, que permita José Bonifácio e Magdala Furtado de serem diplomados, assim, assegurando que assumam a prefeitura e governem a cidade, cumprindo o desejo da população manifestado nas urnas.

Um destes acórdãos é de um vereador de Iguaba Grande, Alessandro Grimauth, que também teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE em novembro de 2016, mas em dezembro do mesmo ano, o então Ministro Henrique Neves garantiu recurso e proferiu em sua decisão: “A infração às normas e aos regulamentos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais ou patrimoniais não é suficiente, por si, para que se possa concluir, ainda que em tese, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, cuja equiparação é essencial para a caracterização da inelegibilidade prevista no art. l, 1, g, da LC 64/90. Recurso especial a que se dá provimento”.

A juíza eleitoral Luciana Cesário de Mello Novais mandou notificar todos os vereadores e determinou publicação em Diário Oficial eletrônico informando que: “FAZ SABER que em recente julgamento do processo Rcand nº 0600523-31.2020.6.19.0096, na data de 30/11/2020, o E. TRE-RJ indeferiu o requerimento de registro de candidatura de JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO, candidato com maior votação nominal ao cargo de prefeito, razão pela qual os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, no que tange às eleições majoritárias ocorridas em Cabo Frio, no dia 15/11/2020, não serão proclamados, nos termos da alínea “a”, inciso II, do art. 195; do inciso I, do art. 214; e, ainda, do caput do art. 220, todos da Resolução TSE nº 23.611".

Na mesma publicação, a juíza informa a data da diplomação, que será através de videoconferência por meio da plataforma digital Google Meet, no dia 17, às 14h. A sessão será pública, até o limite de participantes suportado pelo sistema. Na ocasião, ocorrerá a entrega solene dos diplomas dos candidatos eleitos ao cargo de vereador, como também do primeiro suplente. Já a posse acontece dia 1º de janeiro de 2021.

Categorias: Cabo Frio Política

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