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MULTA DE R$10 MIL / Defensoria obriga Cabo Frio a divulgar dados sobre atendimento por Covid-19 | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

MULTA DE R$10 MIL / Defensoria obriga Cabo Frio a divulgar dados sobre atendimento por Covid-19

Decisão afirma que a falta de transparência e omissão do município em disponibilizar os dados atualizados prejudica o enfrentamento da pandemia de Covid e coloca a população em risco


A Prefeitura de Cabo Frio está obrigada a dar publicidade à execução do Plano de Contingência para Enfrentamento à Covid-19 e a divulgar números atualizados sobre óbitos de casos suspeitos e confirmados, sobre pacientes internados e sobre taxa de ocupação de leitos em todas as unidades da rede pública local, inclusive as pré-hospitalares. A determinação é da 1ª Vara Cível que, no último dia 10, deferiu tutela provisória de urgência em ação civil pública de autoria da Defensoria Pública do Rio.

A decisão judicial ressalta “a inequívoca situação de urgência, haja vista que a falta de transparência e omissão da municipalidade em disponibilizar os dados atualizados prejudica o enfrentamento da pandemia de Covid, colocando em risco a população”. A Prefeitura tem até cinco dias, a contar da intimação pessoal dos réus, para publicar todos os dados no site oficial, sob pena de multa pessoal a ser imposta ao prefeito e ao secretário municipal de saúde, no valor de R$ 10 mil, que podem responder também por ato de improbidade administrativa.

"A transparência nas informações sobre o estágio atual da pandemia e sobre o Plano de Contingência, além de ser um direito da população, é a única forma de acompanharmos as políticas públicas implementadas pelo gestor. Por isso são imprescindíveis e não podem ser ocultadas pela administração pública", destaca a defensora pública Raphaela Jahara, do 3º Núcleo de Saúde e Tutela Coletiva.

O município de Cabo Frio deve prestar informações também sobre quantos profissionais de saúde foram empossados ou contratados para combate à pandemia, além de cronograma sobre vistorias feitas nas unidades de saúde, com detalhes sobre cumprimento de normas técnicas e protocolos que garantam a segurança de funcionários e pacientes, bem como sobre tratamento oferecido e transferência para outras unidades públicas.

A Prefeitura está obrigada ainda a encaminhar, por e-email, à Justiça e à Defensoria, planilhas com informações sempre atualizadas sobre ambulâncias, respiradores, EPIs (equipamentos de proteção individual) e testes disponíveis, além da lista de espera por transferência para leitos de enfermaria e UTI.

"No total, são 35 questões que devem ser respondidas diaria ou semanalmente, a depender do item. Essas informações são essenciais para que os órgãos de controle tenham ciência da exata situação da covid-19 em Cabo Frio. Os dados devem estar publicados também no site da Prefeitura, em formato que permita a consulta, pois é direito do cidadão acompanhar o avanço do coronavírus no município e conhecer as providências tomadas para combater a doença, assim como se informar sobre eventuais falhas no enfrentamento à pandemia", resume a defensora pública.

A Prefeitura de Cabo Frio informou, em nota, que tem conhecimento do processo e da liminar, e que, "devido à necessidade de resposta a 35 itens indicados na inicial, em cinco dias, requereu a dilação do prazo pra cumprir a determinacao do juizo". Ainda segundo o município, parte dessas informações já está no Portal da Transparência da prefeitura.

Categorias: Cabo Frio Política

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