Nova flexibilização em Arraial do Cabo permite a entrada de vans turísticas

Decreto nº 3.168 permite a entrada de vans com guias credenciados e atividades de trilhas guiadas, mas o day use permanece proibido


A Prefeitura de Arraial do Cabo, através do decreto nº3.168, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (20), faz nova flexibilização das atividades dentro da fase da bandeira amarela. Esta nova etapa libera a entrada de vans turísticas com guias credenciados pelo Município e a atividade de trilhas guiadas. O day use (bate-volta) segue proibido, assim como a entrada de ônibus e micro-ônibus.

Entrada de vans

A entrada de vans está permitida para fins estritamente turísticos com a obrigatoriedade de contratação de guia turístico local, devidamente registrado e com cadastro na Secretaria de Turismo.

Os veículos só poderão ingressar com até, no máximo, 16 pessoas, já incluído neste total dois Guias de Turismo e o embarque e desembarque deverá ser feito na Orla da Praia dos Anjos. Vale lembrar que o uso de máscara de proteção facial permanece obrigatório.

Está proibida a entrada de pessoas com caixas de som, instrumentos musicais, insumo para churrasco e afins. A tentativa de ingresso destes itens ensejará o acautelamento, mediante recibo, dos mesmos em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Turismo.O day use (bate-volta) também segue proibido.

 

Trilhas turísticas

O passeio pelas trilhas estão permitidas, desde que sejam contratadas com guia turístico local, devidamente registrado na Secretaria de Turismo ou órgão delegado e cadastrado na mesma secretaria. Cada profissional poderá guiar grupos de até 04 pessoas com o uso obrigatório de máscara de proteção facial. A lista de guias cadastrados pode ser obtida na Secretaria de Turismo.

 

Passeios de barco, bugre e quadriciclo 

Podem fazer passeios somente clientes que comprovem residência ou reserva de hospedagem em Arraial do Cabo através do voucher oficial emitido pela Prefeitura. Pessoas sem a comprovação de reserva/residência ainda não podem entrar na cidade.

Somente podem retomar as atividades as embarcações autorizadas a retomar as atividades são as certificadas e cadastradas pela FIPAC, pelo ICMBio e pela ABETEPAC. As empresas devem respeitar o limite de até 70% da capacidade máxima de passageiros em cada passeio. Os equipamentos utilizados para a prática das atividades deverão passar por rigoroso processo de esterilização antes e após o uso.

Fica permitida a comercialização e distribuição de alimentos nas embarcações, vedando-se o consumo na extensão de areia, local onde apenas será permitido aqueles vendidos pelo comércio ambulante.

 As saídas do cais da Marina dos Pescadores deverão observar o limite de 04 barcos por vez e, a partir da Praia, o limite será de 02 embarcações.

 A comercialização dos vouchers de passeio de barco deverá ser realizada preferencialmente por meio digital, estando vedada a venda de bilhete náutico nas vias públicas do Município, salvo as comercializadas pelos associados da ABETEPAC e pelos barcos táxis, observando-se o disposto no art. 2º.

 O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório, sendo vedado o embarque do cliente que não a esteja utilizando ou que se negue a utilizá-la. Fica permitida a retirada das máscaras faciais apenas ao mergulhar.

Fica permitido desembarque de passageiros nas praias da rota de passeios por apenas 15 (quinze minutos).

Cada agência de turismo que promova qualquer das atividades de que trata este Decreto deverá providenciar um ponto de encontro fora da Marina dos Pescadores, devendo informar à Secretaria de Turismo o local definido com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de reunir e organizar seus passageiros, adentrando nesta somente no momento do embarque.

Não será permitida em qualquer hipótese a permanência de grupos aguardando embarque na Marina dos Pescadores.

 

Confira os procedimentos para hospedagens e aluguel de casas:

 - Hotéis, pousadas e hostels
Podem funcionar com a capacidade reduzida em 70% dos leitos, observando a Cartilha Arraial Limpo e Seguro (disponível em www.arraial.rj.gov.br/seloarraial), sendo vedada a acomodação, no mesmo quarto, de hóspedes de diferentes núcleos (os chamados “quartos compartilhados”).

- O estabelecimento deve estar legalizado e encaminhar todos os dados do hóspede e a reserva para seturautoriza@arraial.rj.gov.br e solicitar o voucher (QR Code) da reserva à Secretaria de Turismo. Os dados são: Nome completo do hóspede, CPF, RG, Modelo do Carro, Placa, data do check in, data do check out. Caso o hóspede venha com carro alugado ou através de motorista de aplicativo, isso deve ser informado também. Sem o voucher, não será permitida a entrada. A antecedência mínima para a solicitação do voucher é de 48h úteis do dia da chegada do hóspede. É o meio de hospedagem que deverá realizar este processo e não o cliente.

- Os hóspedes vão receber o voucher diretamente do estabelecimento e coloca-lo no para-brisa veículo identificado para entrar, circular e permanecer na cidade. Ao final do período de visitação o voucher deverá ser descartado, sob pena das sanções previstas no Decreto nº3.121. Ou apresentar o QR Code Oficial diretamente do celular nas barreiras sanitárias e sempre que assim for solicitado pelos Agentes Municipais.

 

- Casas de aluguel
O aluguel residencial de temporada também foi liberado nesta etapa, devendo os proprietários do imóvel prestarem informações relativas ao imóvel e às reservas junto à Secretaria de Segurança Pública, através da Coordenadoria de Posturas. O proprietário deve enviar um e-mail para coordenadoriadepostura@gmail.com, ou preencher diretamente o formulário clicando aqui, com antecedência mínima de 48h ÚTEIS da data prevista da chegada do inquilino, incluindo o nome completo do Cliente, CPF, placa do veículo*, período de visitação agendado e a quantidade de acompanhantes, sob pena das sanções previstas no Decreto nº3.121, como advertência e multa. A Secretaria de Segurança Pública entregará por e-mail ao PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL o voucher correspondente a ser entregue ao inquilino. 

*Caso o hóspede venha para a cidade com carro alugado ou através de motorista de aplicativo, deverá informar ao proprietário do imóvel que, por sua vez, fará essa observação no ato do cadastro do voucher junto à Secretaria de Segurança Pública.

Os inquilinos vão receber o voucher diretamente do proprietário do imóvel ou pessoa por ele designada e colocá-lo no para-brisa veículo identificado para entrar, circular e permanecer na cidade ou apresentar o QR Code Oficial diretamente do celular nas barreiras sanitárias e sempre que assim for solicitado pelos Agentes Municipais. Ao final do período de visitação o voucher deverá ser descartado, sob pena das sanções previstas no Decreto nº3.121.

- É de responsabilidade do proprietário do imóvel todo o procedimento de solicitação, retirada e entrega do voucher ao cliente. Lembrando que o voucher é pessoal e intransferível.

 

Todos os decretos de flexibilização e procedimentos em vigor estão disponíveis no Portal da Flexibilização. Acesse https://www.arraial.rj.gov.br/flexibilizacao.

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