MARICÁ/ Inscrições para receber benefício da Lei Aldir Blanc terminam sexta-feira (2)

Coletivos, grupos, companhias, produtoras, espaços, organizações culturais e artísticas e demais trabalhadores da cadeia produtiva da cultura na cidade podem se inscrever no portal oficial da Prefeitura


Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para que produtores e artistas do setor cultural de Maricá se cadastrem para receber o benefício destinado ao setor, por meio da Lei Aldir Blanc, durante a pandemia de Covid-19. Coletivos, grupos, companhias, produtoras, espaços, organizações culturais e artísticas e demais trabalhadores da cadeia produtiva da cultura na cidade podem se inscrever no portal oficial da Prefeitura de Maricá (https://sim.marica.rj.gov.br). Após o encerramento das inscrições, uma comissão formada por servidores municipais fará a análise da documentação enviada pelos solicitantes.

Entre os requisitos para obter o benefício, que será pago em três parcelas e tem valores entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, é preciso  atender aos seguintes critérios: ter sede no município, comprovar o funcionamento regular no período anterior ao estado de calamidade pública; e se comprometer, quando o decreto de isolamento social não estiver mais em validade, a realizar atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas, ou em espaços públicos.

O secretário de Cultura do município, Sady Bianchin, ressalta a importância de os grupos que forem contemplados com o auxílio prestarem contas da aplicação dos recursos. “Os grupos que forem atendidos pela lei deverão fazer a prestação de contas, demonstrando como os valores foram utilizados para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como internet; transporte; despesas relativas à manutenção da atividade do beneficiário”, explica.

 

Serviço: Fim do prazo para cadastro de trabalhadores do setor cultural na Lei Aldir Blanc

Beneficiados: Coletivos, grupos, companhias, produtoras, espaços, organizações culturais e artísticas e toda a cadeia produtiva da cultura.

Documentos para o cadastro: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou CPF do responsável pela realização das atividades; contrato Social e documento de constituição, quando houver; documento de identificação único (DOC) expedido pela Secretaria de Cultura, nos casos de cadastro de Espaços/Coletivos Culturais; comprovante de endereço do local onde são executadas as atividades, se houver; identidade, CPF do representante legal.

Informações sobre a pauta com a Secretaria de Comunicação.

 

Categorias: Cultura Maricá

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