STF suspende desconto de 30% nas mensalidades de escolas e universidades do Rio

Lei determinava redução nos valores como compensação por não haver atividades presenciais


A lei estadual que concedia desconto nas mensalidades de escolas e universidades do Rio durante a pandemia voltou a ser suspensa. Desta vez, por decisão do Supremo Tribunal Federal. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino do Estado (Sinepe-Rio) e restabeleceu uma liminar da Justiça do Rio que suspendia a redução compulsória nas cobranças.

A lei, que prevê um desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350 nas mensalidades, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 26 de maio e sancionada pelo governador Wilson Witzel em 4 de junho.

Dez dias depois, uma liminar da juíza Regina Chuquer suspendeu os efeitos da lei, alegando que "a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais".

A suspensão durou quatro dias. No dia 19 de junho, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) derrubou a liminar. Na decisão, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza defendeu que "a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional".

O Sinepe Rio recorreu à Suprema Corte, que, em decisão publicada nesta quinta-feira, restabeleceu os efeitos da decisão do juízo de primeiro grau. Em mensagem enviada aos associados, o sindicato comemorou a vitória: "Esta vitória demonstra o compromisso e a luta de todos integrantes desta diretoria por uma escola particular ainda mais forte".

 

*Com informações dO Globo.
 

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