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Cultura de Cabo Frio pode ficar sem receber benefício da Lei Aldir Blanc | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Cultura de Cabo Frio pode ficar sem receber benefício da Lei Aldir Blanc

A publicação oficial dos conselheiros e suplentes eleitos para o Conselho Municipal de Cultura (CMC) no Diário Oficial da cidade ainda não foi realizada porque a empresa responsável está sem receber há cerca de seis meses. Sem a comprovação, artistas correm o risco de não receber o repasse federal


Um impasse por falta de pagamento pode tirar Cabo Frio da lista de cidades beneficiadas pela lei Aldir Blanc. A publicação oficial dos conselheiros e suplentes eleitos para o Conselho Municipal de Cultura (CMC) no Diário Oficial da cidade ainda não foi realizada porque a empresa responsável está sem receber há cerca de seis meses.

A eleição do Conselho foi realizada no dia 27 de junho, mas sem a comprovação em Diário Oficial, os conselheiros não podem tomar posse e ficam invalidados. Assim, produtores culturais de Cabo Frio não conseguem receber os recursos advindos da lei que representa um grande socorro para os artistas que estão parados em meio à pandemia. A classe foi a primeira a parar e será a última a voltar à suas atividades.

A direção do Diário da Costa do Sol, empresa responsável pelas publicações oficiais da cidade, confirmou ao Portal RC24h que a prefeitura não efetua o pagamento há seis meses e que não houve a renovação do contrato.

“Cabo Frio hoje corre o risco de perder recursos federais, de mais de um milhão de reais, que estão vindo para ajudar pessoas que estão passando por dificuldades, por causa de um problema entre a prefeitura e um jornal. É no mínimo inadmissível que isso aconteça”, lamentou Marcos Azevedo, eleito titular no setor de produção Cultural.

#DebatenoRC

Durante uma live do Portal, o Conselheiro Estadual de Cultura, José Facury  afirmou que o Prefeito Dr. Adriano já assinou a nomeação dos conselheiros, e só falta pagar o jornal. “Eu até proponho que os artistas se disponham a pagar pelo menos a publicação através de uma ‘vaquinha’ para não correr o risco de perder o benefício”, brincou o artista.

 

 

A redação do Portal buscou respostas com a prefeitura, mas até o encerramento da matéria não obteve retorno sobre a previsão de solução para o impasse.

Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, sancionada em junho, estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da área da cultura, além da manutenção dos espaços culturais durante a pandemia da Covid-19. Pela lei, a União vai transferir verba para Estados, municípios e Distrito Federal para que os valores sejam distribuídos a quem tem direito. O valor total é de R$ 3 bilhões, oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura, contabilizado até 31 de dezembro do ano passado.  

A previsão é que Cabo Frio receba R$ 1,460 milhão entre 25 de julho a 6 de agosto. O valor deve ser distribuído em três parcelas sucessivas no valor de R$ 600 para artistas informais, além de servir como subsídio mensal na manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais, espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia e para a realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais e prêmios.

De acordo com o texto, são considerados como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira. O cadastro para recebimento do auxílio é feito através de inscrições via formulário online para artistas  e espaços culturais, grupos, instituições e coletivos. Já o mapeamento e a aplicabilidade da Lei são feitos pela Secretaria Municipal de Cultura com o aval do Conselho Municipal de Cultura, que é formado por número par de representantes, sendo um da sociedade civil e um do poder público.

Para poder receber o auxílio, o trabalhador deve cumprir com alguns requisitos:

- Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
- Não ter emprego formal;
- Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
- Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
- Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
- Não receber auxílio emergencial.

O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Os critérios serão estabelecidos pelo gestor local. Para poder receber o valor, eles precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do estado ou Distrito Federal. Ainda de acordo com o texto, se enquadram nessa categoria: teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias, desde que tenha gestão independente. Espaços ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e a empresas não têm direito de receber o subsídio.

Categorias: Cabo Frio Cultura

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