O Prefeito de Cabo Frio, Dr. Adriano Moreno, assinou novo decreto nesta sexta-feira (10) permitindo funcionamento das igrejas e templos religiosos na cidade. A medida começa valer a partir do dia 15 de julho e deve obedecer algumas regras de prevenção ao coronavírus, como manter a capacidade de pessoas reduzida em 50% e manter o distanciamento de um metro e meio entre as pessoas.
Além disso, as igrejas devem seguir as seguintes normas:
Banheiros e lavatórios deverão disponibilizar água, sabão e toalhas descartáveis.
- Evitar o compartilhamento de utensílios e equipamentos.
- Uso de máscaras obrigatório por parte dos fieis e celebrantes.
- A circulação de ar deve ser cuidada, sendo necessário o cuidado com a ventilação e renovação total do ar após as respectivas celebrações.
- Os assentos, chão, corrimãos, maçanetas e instrumentos deverão ser limpos e esterilizados no intervalo entre cada celebração.
- Cuidar para que haja um distanciamento mínimo de um metro e meio entre os fiéis e que seja reduzida a lotação interna, devendo apenas permitir a ocupação dos respectivos assentos, sem que haja fiéis em pé na assistência.
- Sejam disponibilizados nas entradas dos templos dispensadores de solução de álcool a 70%.
- Utilização de lixeiras com pedal e tampa e acondicionamento em separado de materiais com potencial de contaminação biológica.
- Fixar em locais visíveis cartazes informativos sobre os sintomas, formas de contágio e protocolos de combate ao coronavirus, bem como informar ao início de cada celebração os protocolos obrigatórios de higiene e conduta.
- Nos casos especiais das denominações afro-brasileiras apenas os médiuns poderão ter dispensada o uso das máscaras, desde que não manifestem nenhum dos sintomas suspeitos do novo coronavirus. Os demais auxiliares e assistência deverão usar as máscaras de modo obrigatório em todos os momentos da ritualística.
- Os momentos de consultas e passes deverão os fiéis estar em afastamento mínimo de um metro e meio dos respectivos médiuns e usar máscaras e, preferencialmente acrescido de faceshields.
- Os momentos de passes das denominações espiritualistas deverão ambos utilizando EPIs e com distanciamento mínimo de um metro e meio entre o médium e o fiel.
- As demais ritualísticas de batismos, casamentos deverão ser realizadas com o mínimo de aglomeração e o uso de EPIs de modo obrigatório exceto, nas denominações evangélicas onde o batismo é feito por imersão, poderão ser retiradas temporariamente as máscaras, cuidando-se para sua recolocação assim que a ritualística assim a permitir. Se realizadas em piscinas ou tanques, cuidar para que seja realizado de modo individual, com o mínimo de 3 celebrantes e com os cuidados de esterilização e filtragem da água, conforme os cuidados básicos aplicados às piscinas.
- Para as ritualísticas de aspersão ou derramamento da água na cabeça, ela não deverá ser retornada para a mesma pia para reutilização.
- Ficam proibidas as ritualísticas onde haja o compartilhamento de objetos, ou de consumo de quaisquer substâncias no mesmo recipiente como bebidas, ou alimentos que tenham que circular entre mãos.
- As ritualísticas de ofertas pecuniárias deverão ser realizadas ou através de envelopes previamente disponibilizados nas entradas dos templos, com um dispensador de solução de álcool a 70% para imediata higienização ou por sacolas de pano com profundidade suficiente para não permitir o toque das mãos nas demais cédulas e moedas. No caso do recolhimento ser feito por algum auxiliar de celebração, este deve levar consigo ou ser disponibilizado aos fieis solução de álcool a 70% para higienização das mãos.
- Em momentos de comunhão e suas variantes: se optar pelo deslocamento dos fiéis ao celebrante, este deverá providenciar a esterilização das mãos com solução de álcool a 70% ou substância sanitizante equivalente. Nesse caso também as filas deverão respeitar o distanciamento mínimo de um metro e meio (preferencialmente com marcação em solo). Antes de receber a comunhão, o fiel deverá ter a sua disposição a solução de álcool a 70% e a receber em mãos. Somente poderão retirar as máscaras para a consumação.
- Os bebedouros deverão ser adaptados para o consumo de água em copos próprios dos fiéis ou descartáveis, desde que oferecidos em dispensadores que liberem um copo individual e com prévia higienização das mãos com solução de álcool a 70% que deverá estar a disposição ao lado desses bebedouros.
- Em casos de ritualísticas, como as espiritualistas, de oferta de água fluidificada, esta deverá ser servida individualmente em copos descartáveis ou em caso de acesso individual, aplicam-se as mesmas regras pertinentes aos bebedouros.
- Ficam proibidas a distribuição para compartilhamento de folhetos, livretos e congêneres que sejam compartilhados e reaproveitados nas celebrações.
- Cuidar para que nas ritualísticas não haja momentos de aglomeração para orações coletivas ou de interação tais como dar as mãos, abraços ou outra qualquer aproximação que fira os protocolos de segurança.
Foto: Helberth Machareth / Divulgação PASCOM N.Sra. Assunção