Prefeitura de Cabo Frio fiscaliza cumprimento dos decretos municipais no Centro

Fiscais de postura aplicaram uma notificação e um termo de constatação nesta quarta (1º). Ação continua nesta quinta (2).


A equipe de fiscalização da Prefeitura de Cabo Frio está nas ruas para verificar o cumprimento dos decretos municipais no Centro, nesta quinta-feira (2). Na quarta (1º), os agentes da Guarda Municipal e Fiscais de Posturas estiveram nas Praças de São Cristóvão e Porto Rocha e aplicaram uma notificação e um termo de constatação, respectivamente.

O objetivo da ação é conscientizar e aplicar de multa. Entre as normas que serão observadas estão a obrigatoriedade do uso das máscaras e as medidas de segurança para funcionamento de estabelecimentos comerciais.

A aplicação de multa em caso de descumprimento dos decretos foi instituída há dez dias e vai perdurar enquanto permanecer a vigência do Estado de Calamidade Pública em Cabo Frio.

Configura infração sanitária o descumprimento à vedação da aglomeração humana; do funcionamento de estabelecimento ou atividade não essencial; das condições especiais para o funcionamento, do horário regulamentar e da obrigatoriedade do uso de máscara facial, nos termos da Lei Estadual nº 8.859, de 3 de junho de 2020 e do Decreto nº 6.236, de 22 de abril de 2020.

Desta forma, os fiscais que verificarem alguma infração terá que emitir Termo de Constatação de Infração Sanitária (TCIS), que deverá conter informações da pessoa jurídica (CNPJ, razão social e endereço com CEP) ou da pessoa física (CPF, nome completo, endereço com CEP) e a irregularidade encontrada.

O infrator terá prazo de 10 dias para retirar a primeira via do auto de infração no Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, que fica na Rua Índia, nº 40, no Jardim Caiçara, e mais 15 dias para apresentar defesa ou impugnação, contados da ciência do auto de infração, conforme determina o art. 101 do Código Sanitário.

A multa administrativa às pessoas jurídicas é de 200 UFIR-RJ por cada autuação, sendo o valor duplicado em caso de reincidência, podendo ser multiplicada até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado. No caso das pessoas físicas, caberá advertência em um primeiro momento, seguida de multa de 30 UFIR-RJ, na primeira autuação; multa de 60 UFIR-RJ, em caso de reincidência, podendo ser multiplicada até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado. O não pagamento da multa poderá gerar a inscrição na Dívida Ativa.

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