Uma votação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai decidir, nesta quarta-feira (1º), se a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) pode ser autorizada a celebrar convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proibir que as concessionárias fluminenses interrompam a prestação de serviços, por inadimplência, ao consumidor que teve sua renda afetada pela pandemia de coronavírus.
A determinação é do projeto de lei 2.008/2020, que a vota nesta quarta-feira (01/07), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O convênio deverá definir os critérios de comprovação, pelo consumidor, de que sua renda foi afetada pela propagação do vírus. O descumprimento da medida acarretará à operadora do serviço multa diária de mil Ufir-RJ por infração, aproximadamente R$ 3.555,00, que será revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Os autores do projeto são os deputados Waldeck Carneiro (PT), Flávio Serafini (PSol), Jorge Felippe Neto (PSD), Welberth Rezende (Cidadania) e Martha Rocha (PDT). Também assinam o texto os ex-deputados Sérgio Fernandes e Carlo Caiado.
*Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)