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AGORA É LEI: Estado libera realização de cultos e reuniões presenciais nos templos religiosos | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

AGORA É LEI: Estado libera realização de cultos e reuniões presenciais nos templos religiosos

Medida somente valerá quando não houver regulamentações e determinações das prefeituras e instituições sanitárias sobre o tema. Também foram sancionadas outras cinco leis autorizativas de enfrentamento à pandemia


O governador Wilson Witzel (PSC) sancionou seis leis autorizativas, publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30). Entre as novas regras está a Lei 8.906/2020, que autoriza o Governo do Estado a liberar a realização de cultos e reuniões presenciais nas igrejas e templos religiosos de todos os credos durante o período de pandemia do Covid-19. A medida somente valerá quando não houver regulamentações e determinações das prefeituras e instituições sanitárias sobre o tema.
 
A lei, no entanto, determina que medidas de higiene e distanciamento social de, no mínimo, um metro e meio devam ser adotadas no interior e exterior dos templos. Essa distância deverá ser sinalizada no chão e nos assentos disponíveis. O contato físico deverá ser evitado, seja por abraços, aperto de mão ou qualquer outra forma de cumprimento.

As instituições religiosas também deverão ceder gratuitamente máscara aos funcionários e frequentadores, além de disponibilizar álcool em gel em locais de fácil acesso. O uso de máscaras deverá ser fiscalizado, sendo proibida a entrada e circulação de pessoas sem a proteção facial. A temperatura dos fiéis deverá ser medida logo na entrada dos templos.

A norma também determina que os protocolos da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) sejam observados. "As igrejas prestam um serviço espiritual muito importante às famílias que perderam entes queridos por coronavírus. Não é o momento de proibir a atuação das entidades religiosas, obedecendo, é claro, a algumas medidas de segurança", declarou o deputado Léo Vieira (PSC), autor original da medida. 

HIGIENIZAÇÃO E CUIDADOS

Os templos deverão estar devidamente higienizados, disponibilizando água e sabão em banheiros, cozinhas e refeitórios. Na entrada, deverão ser colocados cartazes informativos sobre as medidas sanitárias em andamento. 

Em relação aos mais vulneráveis ao vírus, a lei determina que esses fiéis optem preferencialmente pela participação não-presencial. A medida vale para pessoas com doenças cardiovasculares e pulmonares, câncer, diabetes e doenças tratadas com medicamentos imunossupressores e quimioterápicos. A mesma norma também valerá para pessoas transplantadas e casos atestados como suspeitos de coronavírus.

CAMPANHA DE TURISMO, CULTURA E NEGÓCIOS PÓS-PANDEMIA
 
Outra medida sancionada foi a Lei 8.909/2020, que autoriza o Governo do estado a instituir campanha de promoção ao setor de turismo, cultura, esporte, lazer e negócios imediatamente após a revogação do plano de contingência do coronavírus. A campanha prevê a disponibilização gratuita de espaços de divulgações turísticas das regiões e municípios do estado, a realização de parcerias com o setor privado, o fomento a desburocratização de concessões de licenças, alvarás e afins e a concessão de incentivos fiscais para os setores de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e negócios.
 
"Há perspectiva de fechamento de pequenos empreendimentos (lojas, comércios) além de pousadas, hotéis, hostels e pequenos negócios da cadeia econômica do turismo. Com a determinação de isolamento social, houve a redução drástica de afluência às praias, parques, museus, festas populares, feiras de negócios e de atividades culturais e esportivas, sendo inegável o impacto econômico", justificou o autor original da medida, deputado Rodrigo Amorim (PSL).

CONVÊNIO PARA FORNECER COMPUTADORES A ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA
 
O Diário Oficial trouxe ainda a sanção da Lei 8.910/2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com empresas de tecnologia da informação para fornecimento, por empréstimo, de computadores aos alunos da rede pública de ensino para uso em atividades escolares online durante a pandemia de coronavírus. O fornecimento dos computadores será feito através de comodato, um empréstimo ou cessão gratuita de qualquer bem em virtude da devolução posterior do mesmo. 
 
O contrato será celebrado entre o Poder Público e o responsável do aluno, que deverá estar matriculado na rede de ensino estadual ou na rede Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica) e comprovar de forma inequívoca a necessidade de receber o bem. Os responsáveis ou alunos maiores de idade deverão assinar um termo de recebimento, assumindo a responsabilidade pelo mesmo. Os equipamentos deverão ser devolvidos após o retorno das aulas presenciais, no prazo máximo de 15 dias. Ainda segundo a proposta, as empresas conveniadas poderão ceder equipamentos novos ou semi-novos, sendo computadores desktop ou laptop, desde que em bom estado de funcionamento e conservação. A manutenção e a atualização dos programas cedidos serão de responsabilidade do Poder Público, que poderá firmar convênios para atender a demanda. A norma prevê a regulamentação do governo. O Poder Executivo deverá disponibilizar na internet a lista das empresas que participarem do convênio e a quantidade de alunos que foram beneficiados com a norma.  

"As incertezas sobre o fim do ano letivo ganha os noticiários e também é tema de projetos na Alerj, com sugestões inclusive de suspensão do ano letivo, muitas vezes porque o aluno da rede estadual não tem um computador para acompanhar as aulas online. A falta de equipamentos traz um prejuízo irreparável para formação do aluno cujos pais não têm condições de adquirir. O objetivo da medida foi tentar um bom desfecho de ano letivo para todos", declarou o deputado Carlos Macedo (REP), autor original do regulamento. 

INTERVENÇÃO DO GOVERNO EM HOSPITAIS PRIVADOS QUE SE RECUSEM A ATENDER INFECTADOS COM CORONAVÍRUS
 
A Lei 8.911/2020, que autoriza o Governo do Estado a interferir na rede privada de saúde na hipótese de recusa ao atendimento a pacientes com casos graves do coronavírus mediante justa remuneração a ser acordada contratualmente, também foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado. A recusa no atendimento poderá acontecer quando a unidade estiver com falta de insumos ou por falta de condições médicas apuradas e justificadas por uma junta de ao menos três profissionais. As despesas das unidades privadas deverão ser custeadas pelo Estado, conforme a Constituição Federal e a tabela do Sistema Único de Saúde. A medida valerá enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus.

A autora original da medida é a deputada Martha Rocha (PDT).

RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS
 
O governador Wilson Witzel sancionou ainda a Lei 8.912/2020, que autoriza bancos e instituições financeiros a propor revisão contratual com redução de juros quando feita a pedido do consumidor ou por ofício. A medida também autoriza a carência mínima de 60 dias para início do pagamento de parcelas. A alteração contratual deverá ser informada previamente ao consumidor, possibilitando que ele possa recusar a proposta. 

VALIDADE DE RECEITUÁRIOS
 
A Lei 8.913/2020, que autoriza o Governo do estado a prorrogar até o fim da pandemia a validade das receitas para medicamentos de uso contínuo emitidas a partir do dia 16 de fevereiro deste ano, também foi sancionada. De acordo com a norma, os profissionais de saúde deverão ser orientados a prescrever receitas em letra de forma com validade prolongada para os pacientes que utilizam esses medicamentos. As regras somente serão válidas para as prescrições que ainda estão em poder do paciente. Receitas digitais também valerão, desde que acompanhadas do número de receita do profissional e da assinatura eletrônica.
 
"O objetivo da lei é diminuir o fluxo de pessoas em tempos de pandemia para evitar e reduzir a exposição dos pacientes", escreveu a autora da medida, Mônica Francisco (PSOL), na justificativa do texto. 

*Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)

Categorias: Política

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