Prejuízo na Saúde do Estado do RJ com irregularidades pode chegar a R$ 1 bi

Relatório da Controladoria-Geral do Estado aponta 45 irregularidades na SES. Problemas vão desde piora no oferecimento de serviços nas unidades da saúde, chegando a servidores que não cumprem a carga horária de 40 semanais, passando por inércia do órgão diante do não cumprimento de contrato


O Relatório de Auditoria 51/2019 da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro apontou 45 irregularidades encontradas na Secretaria de Estado de Saúde (SES). O prejuízo aos cofres públicos, segundo o documento, pode chegar a R$ 1,016 bilhão. Veja a lista no fim do texto.

O documento, elaborado entre 17 de fevereiro e 7 de agosto do ano passado, foi feito a pedido do então secretário de Saúde na época - Edmar Santos - e tinha como principal alvo de investigação a gestão das chamadas Organizações Sociais (OSs).

No levantamento, os auditores constataram que, entre 2012 e 2019, a passagem da gestão de unidades de saúde para as OSSs resultou na diminuição dos serviços prestados à população.

Nas palavras dos próprios auditores: "A extensão dos exames se enquadrou desde o início da publicização do serviço público de saúde até os dias atuais (2012 a 2019) e observou-se que a transferência da gestão das unidades de saúde resultou na redução do volume assistencial do serviço público de saúde ofertado, quando comparado ao anteriormente praticado pela SES, juntamente com o aumento dos valores envolvidos na operacionalização das unidades".

Além disso, o estudo encontrou fragilidades e inconsistências no que se refere aos trabalhos de fiscalização do repasse de verbas públicas e efetivo trabalho feito por essas organizações.

De acordo com o texto do relatório, o setor de fiscalização também funciona de forma precária.

Segundo o relatório, apesar da relevância dos valores empregados com a contratação das OSSs representar 56% do orçamento da SES apenas entre janeiro e julho, os técnicos constataram graves problemas no que se refere à fiscalização e inexistência de sistemas informatizados que prestem auxílio no âmbito da prestação de contas e do controle dos gastos, além de falta de critérios de fiscalização.

Entre os pontos ressaltados pelo relatório, os auditores também apontam irregularidades como:

- Falta de acompanhamento para o cumprimento da proposta econômica contratada;

- Servidores com carga horária inferior a 40 horas semanais;

- Inércia quanto à imputação de glosas (notas explicativas), descontos de produtividade e eventuais infrações pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou legais;

- Registro de dívidas em desconformidade aos mandamentos legais e contratuais;

- Canal de Transparência deficiente;

- Ouvidorias que não concluem as demandas nos prazos legais.

A avaliação feita pelos auditores da CGE detectou a presença de servidores que não cumprem a carga horária semanal de 40 horas.

Outro problema é, nos termos do relatório da CGE, a inércia da Secretaria de Saúde no que se refere às infrações cometidas pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou legais.

Os auditores concluem o relatório fazendo recomendações e mencionando o prejuízo que as irregularidades encontradas na SES podem causar ao Estado do Rio:

"Por todo exposto, são necessárias ações propositivas da Administração, em observância às Recomendações emitidas, no sentido de estruturar formalmente os fluxos e as rotinas a serem adotadas, que possibilitem a produção de informações tempestivas a serem utilizadas pela gestão oportunamente, evitando o acúmulo de irregularidades e o recorrente dano ao erário, que no âmbito do presente trabalho pode alcançar a marca de R$ 1,016 bilhões".

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) afirmou que tem tomado diversas medidas com o objetivo de adequar procedimentos administrativos e financeiros, conforme orientações de órgãos de controle.

 

As 45 irregularidades encontradas no relatório da CGE:

- Organograma e Regimento Interno desatualizados e não compatíveis com a estrutura organizacional da secretaria;

- Estudos realizados nas diversas contratações quanto vantajosidade da publicização não são conclusivos;

- Ausência de estudo técnico preliminar para estabelecimento das metas - quantitativas e qualitativas e do valor máximo para custeio das unidades de saúde nos Contratos de Gestão;

- Redução do volume de serviço público de saúde ofertado para a - população com majoração dos valores de custeio para manutenção das unidades de saúde;

- A Lei n.º 6.043/2011, que disciplina a celebração entre contratos entre órgãos de saúde e OSSs, não define que as contratações ocorrerão pelo tipo "técnica e preço";

- Fragilidade de avaliação da técnica pela falta de transparência dos - critérios de pontuação no edital, conferindo subjetividade à avaliação;

- Contratação de OSS não selecionada;

- Ausência de normatização para as glosas (notas explicativas) das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização (CAF);

- Atrasos nos pareceres trimestrais e semestrais das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização;

- Fragilidade decorrente da avaliação financeira das Prestações de Contas ser realizada apenas pelo Regime de Caixa;

- Realização de repactuações dos Contratos de Gestão de forma intempestiva;

- Fragilidades na fiscalização de cunho assistencial;

- Fragilidades nos controles de materiais em almoxarifado;

- Descumprimento legal em relação à comunicação de irregularidades e ilegalidades pelos fiscais;

- Omissão da Comissão de Avaliação;

- Aumento dos repasses nos primeiros termos aditivos acima do permitido no contrato;

- Ausência de normatização para aplicação e cobrança de sanções, paralisando a execução das multas na SES;

- Inconsistência entre os valores demonstrados no Relatório de Atividades da Secretaria de Controles Internos e Compliance e aqueles constantes nos controles internos do setor responsável pelos processos sancionatórios;

- Ausência de pagamento, pelas OSSs, das multas aplicadas pela SES;

- Não há registros contábeis para o acompanhamento dos pagamentos das multas aplicadas;

- Atraso no envio de processos para julgamento em instância recursal;

- Ausência de apuração dos indícios de dano ao erário apontados pelas Comissões de Fiscalização;

- Aquisição de medicamentos acima do valor permitido;

- Contratações e aquisições de bens que não realizam cotação prévia de preços no mercado;

- Despesas de rateio da sede irregulares;

- Subcontratação de serviços de saúde;

- Não foram encaminhadas as prestações de contas anuais aos órgãos de controle externo e controle social;

- Gastos irregulares com repasses de investimento;

- Benfeitorias em imóveis privados com recursos públicos;

- Fragilidades no controle de bens móveis;

- Repasse de recurso sem vinculação de meta;

- Ausência de normativo para o repasse dos recursos;

- Dívida superestimada para com organizações sociais;

- Não imputação de glosas (notas explicativas) sugeridas nem de descontos de produtividades identificados pela fiscalização;

- Restos a pagar super-avaliados;

- Ausência de controle constante e tempestivo da Secretaria de Saúde referente ao cumprimento, por parte das OSS, da transparência estabelecida pela Resolução 1.556/2017 da própria secretaria;

- Ausência de controle constante e tempestivo da SES referente ao cumprimento, por parte das OSS, da transparência estabelecida pela Resolução SES n.º 1.556/2017

- Ausência de divulgação dos comparativos de valores entre as contratações das OSS e aquelas praticadas pela Secretaria de Saúde;

- Demandas relacionadas às OSS não respondidas dentro do prazo legal;

- Necessidade de fiscalização da divulgação da Ouvidoria e da Pesquisa de Satisfação dos Usuários em Unidades geridas por OSS;

- Redução no número de atendimentos por telefone a partir de 2015 na Ouvidoria sem a tomada de providências por parte da SES;

- Contratações de funcionários nas Ouvidorias Descentralizadas em desacordo com Resolução 207/2011 da própria SES;

- Ausência de tratamento para as impropriedades apontadas em relatórios de auditoria interna;

- Irregularidades apontadas pela Auditoria Interna da SES no que se refere aos contratos de gestão firmados com as OSS;

- Inconformidade na atuação do Componente Estadual RJ do Sistema Nacional de Auditoria do SUS em relação aos termos definidos pelo acórdão Tribunal de Contas da União 1.246/2017.

 

*Com informações do G1.

Categorias: Política Saúde

Fotos da notícia




Outras notícias