Presidente do TJRJ suspende liminar e permite reabertura do comércio em Búzios

Conforme o desembargador Claudio de Mello Tavares, decisão anterior ia na "contramão da decisão do Estado do Rio de Janeiro, que vem flexibilizando as medidas de enfrentamento (...), assim como o município do Rio de Janeiro e os municípios vizinhos da Região dos Lagos


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu os efeitos da liminar que impedia a reabertura do comércio em Búzios, decisão tomada pelo juiz Raphael Baddini, da 2ª Vara Cível do balneário.

Naquela mesma decisão de primeira instância, o juiz municipal determinou ainda que a Prefeitura realizasse testagens rápidas a cada dez dias no local de trabalho dos profissionais da área de saúde e de segurança. Caso houvesse resultado positivo, o funcionário deveria ser tratado imediatamente e isolado em casa ou hotel por 14 dias, se não houvesse necessidade de internação hospitalar. A medida valeria por 180 dias, totalizando 18 testes por servidor no período.

Segundo a defesa do prefeito André Granado, "só de testes rápidos determinado pela decisão somaria a importância de cerca de R$ 8 milhões e, somado ao restante do que foi determinado, tudo o que foi imposto pela decisão totalizaria um gasto de cerca de R$ 20 milhões aos cofres públicos, provocando um comprometimento de 15% do total do orçamento anual, isto sem contar o que já foi empenhado e pago no exercício de 2020 no município".

E mais, conforme o TJ, "a decisão do magistrado de Búzios vai na contramão da decisão do Estado do Rio de Janeiro, que vem flexibilizando as medidas de enfrentamento, editando Decretos de retomada gradativa das atividades, assim como o município do Rio de Janeiro e os municípios vizinhos da Região dos Lagos como São Pedro da Aldeia; Arraial do Cabo e Cabo Frio".

Naquela mesma decisão, Raphael Baddini ainda determinou a proibição da edição de novos decretos, que pudessem flexibilizar a quarentena com a reabertura do comércio local, impondo pessoalmente aos gestores multas que, somadas, totalizariam R$ 2,2 milhões. Na defesa, o município argumenta que os gastos determinados pela decisão judicial não possuíam respaldo na Lei Orçamentária e nem mesmo a houve aferição de disponibilidade financeira para a realização da despesa. E também argumenta a prerrogativa exclusiva do município em ditar as normas de combate à pandemia da Covid-19 em seu território.

Os argumentos convenceram o presidente do TJ que suspendeu as liminares que impediam a reabertura do comércio e obrigavam a realização das testagens periódicos dos servidores, reconhecendo o argumento de "grave lesão aos cofres públicos" levantado pela defesa. "A decisão impugnada poderá causar prejuízos econômicos vultosos imediatos e de difícil reparação ao município, inclusive com a possível e indesejável demissão de um grande número de trabalhadores, quebra de diversas empresas e impacto direto na sua arrecadação", escreveu o desembargador Claudio de Mello Tavares.

*Fonte: Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ)

Categorias: Armação dos Búzios

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