MPRJ ajuíza ação para que o Estado adote políticas públicas de assistência social para a população mais vulnerável durante a pandemia

Sequer a primeira parcela dos recursos que visam arcar com compromissos referentes aos serviços e programas regulares e pretéritos à calamidade foi efetivada aos 92 municípios


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ) e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública para obrigar o Estado do Rio a adotar efetivamente as políticas públicas de assistência social, principalmente direcionadas ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade no contexto do isolamento social em razão do novo coronavírus, considerando que tais medidas são essenciais durante e mesmo após a pandemia, em razão da crise econômica e social.

De modo a provocar maior adesão ao recomendado isolamento social e a minimizar os efeitos da crise econômica, o MPRJ busca com a ação a efetividade da política do SUAS em âmbito estadual, haja vista a omissão reiterada do Estado em efetivar as ações que são de sua responsabilidade e o repasse de recursos ao Municípios, executores diretos de inúmeras ações. O MPRJ menciona na ação que sequer a primeira parcela dos recursos ordinários do cofinanciamento estadual - aqueles que visam arcar com compromissos referentes aos serviços e programas regulares e pretéritos à calamidade - foi efetivada aos 92 municípios. Pendente, ainda, a segunda parcela dos recursos ordinários devidos e inexistente qualquer repasse de recursos extraordinários para fazer frente à pandemia.

Foi destacada na ação, ainda, o fato de terem sido suspensas as reuniões da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), órgão essencial à Política Pública da Assistência Social e garantidor do controle social e transparência das ações, previsto no artigo 128 da NOB SUAS como instância de existência obrigatória para pactuação com o Municípios. O MPRJ também cita na ação que há um segmento de hipervulneráveis que não está sendo contemplado por qualquer das ações socioassistenciais já implementadas nas esferas federal e estadual, eis que não constam do CADÚNICO e precisam ser incluídos na atuação estatal.

De acordo com a ação, manifestações da comunidade científica encaminhadas ao MPRJ não deixam dúvidas quanto à necessidade, por ora, em menor ou maior intensidade, de medidas de isolamento social para resguardar a perda de vidas, sendo necessárias ações previstas na Política de Assistência social para viabilizar o isolamento e/ou retorno gradual. É ressaltado  o impacto da crise para os mais vulneráveis, em especial diante do alto grau de informalidade do mercado de trabalho brasileiro, sendo necessário garantir condições de subsistência. O MPRJ destaca que foram tentadas sem sucesso alternativas extrajudiciais para resolver a demanda. Sobre isso, cita que foram expedidas duas Recomendações ao Estado e ajuizadas ações específicas para os segmentos de idosos e pessoas com deficiência acolhidos.

Diante dos fatos, o MPRJ requer que o Estado efetive o devido repasse para todos os municípios relativo à manutenção dos serviços socioassistenciais, quitando o pagamento das parcelas em atraso; a ampliação dos repasses de recursos relativos aos serviços de alta complexidade, com prioridade para os que atendam crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos; amplie o valor do cofinanciamento estadual dos benefícios eventuais (alimentos, kits de higiene, água potável, gás, auxílio funerário); reativar programa estadual de transferência de renda; garantir recursos humanos para atuar nas ações de resposta à Pandemia; deixar de repassar, remanejar ou transpor qualquer verba para a Unidade Gestora Fundação Leão XIII ou outros órgãos que não estejam diretamente vinculados à Secretaria Gestora da Política de Assistência Social, devendo ser direcionado à unidade orçamentária FEAS todo e qualquer recurso referente à Política de Assistência Social durante a Pandemia; apoiar técnica e operacionalmente os municípios nas ações de vigilância socioassistencial, dentre outros.

Categorias: Política Covid-19

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