Prefeitura de Cabo Frio prorroga medidas de prevenção até 5 de junho

Continua permitido o funcionamento através de take-away, drive-thru e delivery


As medidas temporárias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo coronavirus (COVID-19) foram prorrogadas em Cabo Frio. No decreto Nº 6.262? , editado nesta sexta-feira (29), o Prefeito Dr. Adriano mantém, até dia 5 de junho, as normas restritivas de funcionamento do comércio varejista, restaurantes e lanchonetes da cidade.

Os locais continuam autorizados a utilizarem o sistema de take-away, drive-thru e delivery, permanecendo proibido o atendimento presencial ao público.

A data inclui a suspensão da abertura dos estabelecimentos comerciais localizados nos shoppings centers e centros comerciais. O funcionamento do comércio varejista, restaurantes e lanchonetes deverá observar as disposições do Decreto nº 6.256, de 25 de maio de 2020.

Para a instalação do sistema de entrega de produtos ou refeições, os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar telefone ou plataforma on-line, a fim de permitir a antecipação de pedidos e informar o número de telefone em aviso instalado na porta do estabelecimento e em meios de comunicação virtual.

Os locais devem prevenir e dispersar a formação de aglomerações de clientes em espera, permanecer com as portas semiabertas, garantindo a ventilação adequada e bloquear o acesso ao cliente e entregadores no interior da loja por meio de fita zebrada, mesas, balcões, móveis ou objetos similares, que mostrem visualmente que o estabelecimento não está realizando atendimento presencial.

Para o sistema take-away, é obrigatório organizar as filas externas ao estabelecimento, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. Já para a instalação do sistema de entrega de produtos por meio de drive-thru, os locais deverão organizar a parada dos veículos, sem prejudicar a mobilidade urbana ou utilizar a área de estacionamento, caso o imóvel possua.

Os estabelecimentos comerciais deverão ainda utilizar preferencialmente cartões de débito ou crédito, pagamento online e outros meios de pagamento que evitem contato dos colaboradores com papéis moeda. Todos devem higienizar as embalagens dos produtos antes da entrega ao cliente.

O Decreto prevê ainda que os estabelecimentos comerciais que estiverem proibidos de atender o público de forma presencial devem adotar o manual de conduta para a relação com os clientes e para orientação dos colaboradores.

O Gabinete de Gestão de Crise avalia a necessidade da continuidade de aplicação dessas medidas temporárias de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento em saúde da propagação decorrente do vírus.

É importante que a população evite aglomerações, permaneça em casa e respeite as determinações do decreto que visam coibir a disseminação da doença e garantir a saúde dos cabo-frienses.

 

 

Categorias: Cabo Frio Economia

Fotos da notícia




Outras notícias