TCE-RJ pede esclarecimentos ao Estado sobre contratação de estrutura para implantação de leitos hospitalares

Com suspeitas de irregularidades, contratos têm valor de mais de R$ 106 milhões por seis meses de duração


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) solicitou esclarecimentos à Secretaria Estadual de Saúde sobre possíveis irregularidades na contratação emergencial, sem licitação, de empresa para gerenciamento e fornecimento da estrutura necessária para a implantação de 240 leitos de Unidades de Tratamento Intensivo em quatro unidades hospitalares do Rio de Janeiro. A decisão monocrática da conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, proferida nesta segunda-feira (27), determina que o jurisdicionado se pronuncie em até cinco dias.

A decisão é baseada num processo de representação formulado pelo deputado estadual Anderson Luis de Morais. As possíveis irregularidades foram apontadas nos processos de contração da empresa Log Health Logística e Gestão em Saúde de Terapia Intensiva EIRELI – EPP1.  Os contratos preveem a cobertura de despesas de honorários, diárias, taxas, medicamentos e exames auxiliares de diagnósticos, no valor de R$ 53.460.000 em cada procedimento de compra, totalizando R$ 106.920.000 no prazo de seis meses.

O deputado pede ainda concessão de tutela provisória não para a interrupção do contrato, mas somente para a suspensão dos pagamentos e a especificação da compra com o objetivo de evitar lesão de difícil reparação aos cofres públicos.  A representação destaca ainda a ausência de detalhamento dos custos dos serviços descritos no termo de referência, além também da inexistência de qualquer especificação dos valores referentes a cada um dos itens que justifiquem o valor da proposta.

O deputado aponta como irregularidade mais grave a não distinção entre a empresa contratada e uma das unidades hospitalares atendidas, no caso, o Hospital American Cor, responsável por 150 leitos.  A fundamentação da alegação baseia-se no fato de ambos apresentarem o mesmo endereço de cadastro na Receita Federal do Brasil, o que, segundo o representante, causaria confusão entre as figuras de fiscal do contrato e entidade fiscalizada.

A representação também contesta o fato de que, na proposta comercial, constam apenas os dados referentes às diárias de cada um dos leitos adultos sem ventilação e com ventilação, com os valores de R$ 3.700 e R$ 4.950, respectivamente.  Ainda de acordo com a representação, estes valores são superiores aos gastos com os leitos de Hospitais de Campanha construídos no estado pela Organização Social de Saúde IABAS. Desta forma, pode ser causado um prejuízo de R$ 70.564.608 aos cofres públicos estaduais.

A conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins se detém nesta fase processual à verificação da presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória requerida. Por isso, solicita o esclarecimento ao jurisdicionado.

"Diante da pouca informação que possui esta Corte de Contas acerca do procedimento que resultou na contratação da empresa Log Health e tendo em vista que as impugnações apresentadas envolvem a prestação de serviços de suma importância, especialmente na atual situação de pandemia que vive a nossa sociedade, entendo prudente que este Tribunal tenha a possibilidade de avaliar os argumentos e documentos encaminhados pelo jurisdicionado sobre os fatos alegados pelo Representante, antes de ser adotada qualquer medida de suspensão dos pagamentos decorrentes da contratação em vigor", destaca Andrea Siqueira Martins no relatório da decisão.

A decisão também pede esclarecimentos sobre as contratações para a Log Health Logística e Gestão em Saúde de Terapia Intensiva.

Confira aqui a decisão monocrática na íntegra

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