Justiça volta a exigir CPF regularizado para liberação do Auxílio Emergencial

Advocacia-Geral da União afirma que a exigência de CPF válido tem amparo legal, faz parte das normas do sistema financeiro e ajuda a evitar fraudes


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, suspendeu, nesta segunda-feira (20), a decisão que derrubou a exigência de CPF válido para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600.

O ministro atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que recorreu da decisão que havia sido deliberada na semana passada. O juiz federal Ilan Presser determinou a suspensão desse requisito e deu prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal tomassem providências.

Na ação, a AGU sustenta que a exigência de CPF válido tem amparo legal e faz parte das normas do sistema financeiro. Além disso, a medida ajuda a evitar fraudes.

O ministro entendeu que a retirada da exigência faria com que o sistema usado para o cadastro tivesse que ser alterado, “o que implicaria atraso inevitável no processamento de pedidos futuros e na análise daqueles ainda não apreciados”.

Dessa maneira, Noronha afirmou que esse atraso acarretará em “consequências desastrosas” para a economia e a população.

“Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias a evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil”, diz a decisão.

 

*Matéria do Extra

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