Justiça autoriza continuidade das aulas não presenciais (online) no estado do Rio

Medida foi publicada nesta quarta-feira (8)


O Tribunal de Justiça do Rio emitiu, nesta quarta (8), decisão favorável à continuidade das aulas não presenciais (online), adotadas pela Secretaria de Estado de Educação, como medida preventiva ao Covid-19. A decisão foi proferida como resposta a uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe), que alegava descumprimento do isolamento social.

No despacho da juíza Regina Lúcia de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, foi apontada a “preocupação do secretário de Educação, Pedro Fernandes, ao estabelecer diretrizes concretas e plausíveis para ultrapassar o período vivido pelos brasileiros, com o menor prejuízo para os alunos em todas as escolas do estado”.

Em relação à necessidade de isolamento, foi destacado que “os alunos que não tiverem acesso à internet receberão o material impresso em suas casas e, após o retorno das atividades presenciais, caso tenham necessidade, terão aulas de reforço. O método de avaliação e provas bimestrais dependerá do período de interrupção das atividades presenciais.”

Categorias: Educação

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