BÚZIOS / Mirinho Braga sofre nova derrota na justiça

O ex-prefeito do balneário tentava reverter a condenação por improbidade administrativa pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato (crime contra a Administração, cometido por funcionário público)


Mirinho Braga, ex-prefeito de Armação dos Búzios, sofreu nova derrota na justiça ao ter mais um recurso negado, desta vez por unanimidade, pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ex-prefeito do balneário tentava reverter a condenação por improbidade administrativa pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato (crime contra a Administração, cometido por funcionário público), mas teve o pedido negado no final da tarde de segunda-feira (23) pelo Ministro Relator Benedito Gonçalves.

Na condenação referente ao Processo 0002064-84.2013.8.19.0078, ocorrida em junho de 2018, o juiz Gustavo Fávaro Arruda (então titular da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios), acatou uma denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou o pagamento de uma multa e a prisão de Mirinho Braga (Delmires de Oliveira Braga); do ex-presidente da Câmara dos Vereadores, Fernando Gonçalves Dos Santos; e do sócio-gerente do Grupo Sim (Instituto de Gestão Fiscal), Sinval Drummond Andrade.

A sentença baseou-se em contratos celebrados entre 1997 e 2004. No curso do processo, apurou-se irregularidade na contratação direta do Grupo Sim, que foi feita sem a realização de licitação. Além disso, verificou-se que o objeto das contratações não foi executado. Por isso, os pagamentos realizados foram entendidos como desvio de recursos públicos. O prejuízo causado ao Município, em valores atualizados, é de mais de R$ 10 milhões.

Na época da condenação, as penas haviam sido fixadas em 21 anos e oito meses para o ex-prefeito, Delmires Braga; 11 anos, oito meses e 15 dias para o ex-presidente da Câmara, Fernando Santos; e 30 anos, um mês e 15 dias de reclusão para o sócio-gerente do Grupo Sim, Sinval Andrade. No entanto, nenhum dos acusados acabou privado da libertado.

Além das penas privativas de liberdade, os dois primeiros réus haviam sido condenados em multa de mais de R$ 350 mil, e o terceiro réu em multa de mais de R$ 700 mil. Os três foram condenados, ainda, a indenizar o Município pelo prejuízo integral apurado (R$10.001.665,48 em valores atualizados), sendo a progressão de regime condicionada ao integral ressarcimento dos cofres públicos.

Quatro réus foram absolvidos: Paulo Orlando Dos Santos, Maria Alice Gomes De Sá Silva, Marilanda Gomes de Sá Farias e Luís Cláudio Fernandes Salles.

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