MP orienta medidas em Cabo Frio, Arraial, Búzios, Araruama e Saquarema para combater o coronavírus

Ministério Público aconselhou secretários de Saúde dos cinco municípios citados a promoverem a adoção imediata de medidas de prevenção, tais como aquisição com urgência de equipamentos de proteção para profissionais de saúde


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, expediu, na última semana, duas Recomendações aos municípios de Arraial do Cabo, Armação dos Búzios, Araruama, Cabo Frio e Saquarema, ambas com o objetivo de acompanhar as medidas tomadas pelas administrações municipais para o efetivo combate ao coronavírus (Covid-19), segundo as orientações técnicas do Centro de Operações Emergenciais em  Saúde  Pública.

Expedida em 19 de março, a Recomendação nº 02/2020 orienta os secretários de Saúde dos cinco municípios citados a promoverem a adoção imediata de medidas de prevenção, tais como aquisição com urgência de equipamentos de proteção, como óculos, avental, luva e máscara (N95) para profissionais de saúde, em todas as unidades de atendimento municipal que tenham contato com pacientes suspeitos, evitando a exposição dos mesmos e a possibilidade de tornarem-se transmissores.

Recomenda ainda a aquisição de máscaras cirúrgicas para pacientes suspeitos; a contratação de profissionais de saúde em quantitativo adequado considerando a já conhecida curva de aumento da demanda; a compra de kits para coleta de material para exames, para evitar a subnotificação; a disponibilização de condições mínimas de transporte do material coletado ao laboratório, em segurança; a oferta nos Hospitais e Unidades de Pronto Atendimento de urgência e emergência de número adequado de respiradores e aparelhos de ventilação mecânica; e de número de leitos de UTI/UI/UPG suficientes, com previsão de contratação de novos leitos, com urgência.

No dia 18 de março, foi expedida a Recomendação 03/2020, trazendo outras orientações aos secretários de Saúde dos mesmos municípios, tais como divulgar e reforçar medidas de higiene das mãos, com preparação alcoólica ou água e sabonete líquido para funcionários e pacientes; disponibilizar preparação álcool gel a 70% nos principais pontos de assistência e circulação; reforçar a etiqueta respiratória (se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com  cotovelo flexionado ou lenço de papel), bem como evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas; manter os ambientes ventilados naturalmente, sempre que possível; e ressaltar os procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios, equipamentos e ambientes de convivência, com preferência por adoção de utensílios individuais.

São ainda medidas recomendadas neste documento suspender todos os procedimentos cirúrgicos eletivos, com exceção das cirurgias de urgência e emergência; restringir as visitas nas enfermarias a somente uma pessoa por paciente e em dias alternados, com horário ampliado; e suspender todas as ações (atividades lúdicas, como doutores da  alegria, celebrações religiosas, palestras, datas comemorativas), que não sejam para atendimento assistencial, entre outras. A não observância dos municípios às Recomendações poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública por parte do MPRJ, podendo, ainda, configurar ato de improbidade administrativa.

Categorias: Saúde Covid-19

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