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CABO FRIO: Novo decreto determina limitação de pessoas em estabelecimentos, agências bancárias e restrição em hospedagens | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

CABO FRIO: Novo decreto determina limitação de pessoas em estabelecimentos, agências bancárias e restrição em hospedagens

Prefeito Adriano Moreno editou o decreto 6.218 que determina medidas severas para evitar as complicações da pandemia e garantir a saúde da população


Com o objetivo de restringir ainda mais a aglomeração de pessoas para combater a disseminação do coronavírus, o prefeito de Cabo Frio, Dr.Adriano Moreno, editou o decreto 6.218, de 23 de março de 2020, que determina medidas severas para evitar as complicações da pandemia e garantir a saúde da população cabo-friense.

As novas normas restringem o número de pessoas em no máximo 30% da capacidade nos estabelecimentos previstos no decreto 6.214, que oferecem serviços essenciais, como farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias e postos de combustível.

Prevê ainda que estes locais devem organizar filas respeitando o espaçamento de 1,5 metro entre as pessoas, ficando proibido manter tais estabelecimentos abertos para consumo no local, seja em balcão ou com mesas e cadeiras.

Além disso, estão paralisados, temporariamente, todos os alvarás concedidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEDESC).

 

Agências Bancárias devem funcionar com 30% da capacidade de atendimento

Apesar dos alertas e divulgação constante das medidas e da importância que a população fique em casa, unidades bancárias permaneciam aglomerando pessoas. A partir desta terça-feira (24), as agências do município devem funcionar com 30% da capacidade do atendimento, além de organizar filas com espaçamento de 1,5 metro entre as pessoas. Os locais devem intensificar as ações de limpeza e disponibilizar álcool em gel para os clientes.

 

Serviço de hospedagem também têm restrição

O documento determina que os empreendimentos ou estabelecimentos destinados a prestar serviços de hospedagem, as edificações residenciais destinadas ao recebimento de grupos de turistas, os imóveis de alugueis de temporada e similares não poderão realizar novas hospedagens e/ou reservas, a partir da data de publicação deste Decreto.

Os meios de hospedagens deverão, no prazo de 72 horas suspender as atividades e desocupar os quartos. Está proibida ainda a celebração de contrato de locação não residencial que permita a violação das normas de isolamento social estabelecidas com o objetivo de evitar a disseminação do COVID-19.

Não será permitido ainda o desembarque e/ou acesso de pessoas portadoras de sintomas compatíveis com o coronavírus no Município de Cabo Frio.

 

Clínicas, consultórios e laboratórios devem seguir recomendação para atendimento

As clínicas e consultórios médicos, odontológicos, veterinárias e de vacinação, além de laboratórios de exames clínicos e de imagens poderão permanecer abertos para atendimento ao público apenas para situações emergenciais e com prévia marcação seguindo as recomendações de limpeza e aglomeração de pessoas.

 

Obras

Até o dia 27 de março de 2020, fica autorizada a desmobilização dos equipamentos e uso dos insumos nas obras cujos alvarás foram paralisados, desde que o contratante dos serviços observe o fornecimento e a utilização adequada dos equipamentos de proteção individual (EPI) pelos colaboradores, assim como as regras sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus entre os mesmos.

 

Penalidades ao descumprimento do decreto

As medidas restritivas previstas nos decretos nº 6.202, de 13 de março de 2020; nº 6.205, de 16 de março de 2020; nº 6.210, de 19 de março de 2020; nº 6.211, de 19 de março de 2020; nº 6.214, de 20 de março de 2020 e nº 6.218, de 23 de março de 2020, estão válidas até o dia 20 de abril de 2020 podendo ser prorrogadas ou ampliadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde. Os documentos estão disponíveis no site da Prefeitura de Cabo Frio.

Quem descumprir qualquer das normas previstas no decreto poderá ser enquadrado nas seguintes penalidades, além de outras sanções civis e administrativas:

I – penas previstas para crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal; II – advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa, conforme art. 74 da Lei Complementar nº 28, de 20 de janeiro de 2017, que institui o Código Sanitário do Município de Cabo Frio.

Categorias: Cabo Frio Covid-19

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