Cabo Frio inicia nesta terça (24) linha para informações sobre o Covid-19

Serviço vai funcionar ininterruptamente


A Prefeitura de Cabo Frio inicia nesta terça (24) atendimento telefônico gratuito para informações sobre o Covid-19 por meio do número 0800 022 1160. O serviço vai funcionar de segunda a segunda, 24 horas. A iniciativa, que integra o pacote de medidas do governo municipal para conter a disseminação da doença, servirá também como base de apoio para a população para esclarecimento de dúvidas acerca do coronavírus.
 
“Todos os esforços estão sendo empenhados, em ações coordenadas, para minimizarmos, ao máximo, os efeitos da pandemia em nosso município. Desde a última semana, o gabinete de gestão de crise se reúne e adota diversas medidas conforme as orientações e ajustes dos órgãos oficiais como o Ministério da Saúde e Secretaria de Estado. O início da operação da linha 0800 é mais uma iniciativa de combate à doença”, explicou o prefeito Dr. Adriano Moreno.
 
No boletim atualizado divulgado pela Secretaria de Saúde nesta segunda, Cabo Frio registra 15 casos suspeitos de coronavírus, dos quais seis foram descartados e os demais seguem em investigação. Os exames são feitos no Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacenn-RJ), instituição pública de saúde sob gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e vinculada tecnicamente à Subsecretaria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
 
Desde que foi decretada a pandemia na quarta (11) pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Prefeitura expediu decretos em que limita e/ou suspende, e até mesmo proíbe, atividades em diversas áreas como permanência nas praias e praças públicas; atendimento presencial no comércio, em bares e restaurantes; quarentena; circulação de transporte público; passe estudantil, entre outras medidas. As suspensões e/ou proibições variam de 15 a 30 dias podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
 
 

Penalidades ao descumprimento do decreto

Em relação às medidas previstas no decreto 6.214, o mais recente editado pelo prefeito dr. Adriano Moreno, quem descumprir qualquer das normas previstas no documento poderá ser enquadrado nas seguintes penalidades, além de outras sanções civis e administrativas:

I – penas previstas para crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal;
 
II – advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do estabeleci-mento, cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa, conforme art. 74 da Lei Complementar nº 28, de 20 de janeiro de 2017, que institui o Código Sanitário do Município de Cabo Frio.

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