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Linha de crédito emergencial para ajudar empresários será votada nesta quarta (25) na Alerj | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Linha de crédito emergencial para ajudar empresários será votada nesta quarta (25) na Alerj

Outros projetos destinados a minimizar os impactos do surto de coronavírus no estado do Rio que também podem ser aprovados pelos parlamentares tratam de economia, educação, suporte à população vulnerável, entre outros


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) realiza nesta quarta-feira (25), a partir das 14h40, uma sessão plenária para votar propostas do Governo do Estado e de parlamentares contra a pandemia do coronavírus. Os projetos tratam de medidas para minimizar os efeitos da crise na economia e na educação, suporte à população vulnerável, entre outros.

Dentre as pautas em destaque, a possível implantação de uma plataforma de ensino à distância, a adoção do regime de trabalho remoto para funcionários terceirizados, a revogação de normas para uma adequação da Legislação Tributária Estadual e a criação de um programa de atenção às populações vulneráveis em situações de emergências sanitárias ocasionadas por epidemias.

As votações desta quarta-feira acontecem de forma semi-presencial: os deputados que estão afastados por integrarem grupos de risco ou por outras razões em decorrência da pandemia vão acompanhar a sessão de forma remota e registrarão seus votos por meio de smartphone.

Confira abaixo a lista completa e detalhes dos projetos em pauta:

 

LINHA DE CRÉDITO EMERGENCIAL PODE SER CRIADA NO ESTADO

Agerio poderá conceder financiamentos de até R$ 5 milhões às empresas fluminenses

A Agência de Fomento do Estado do Rio (Agerio) poderá aprovar e conceder diretamente os financiamentos de até R$ 5 milhões às empresas fluminenses. A determinação é do projeto de lei 2050/2020, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (25/03), em discussão única.

Atualmente, de acordo com a Lei 4.534/05 - que criou o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses -, todo incentivo ou financiamento concedido pela Agerio com recursos do Fundo tem que ser aprovado pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico (CPPDE). Com a mudança proposta, a concessão de crédito será facilitada.

O governador Wilson Witzel explicou que a medida é fundamental para socorrer às micro, pequenas e médias empresas que serão impactadas financeiramente devido à pandemia de Coronavírus. “O objetivo é agilizar o processo de concessão de crédito, evitando prejuízos aos beneficiários decorrentes da demora na liberação dos recursos em virtude da alteração da rotina de funcionamento dos órgãos públicos em momentos de emergência de saúde pública, inclusive com a suspensão de reuniões presenciais”, declarou Witzel.

Médias empresas

A proposta também altera a Lei 7.495/16 - que impede o Governo do Estado a conceder incentivos fiscais durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A legislação em vigor já exclui do impedimento as microempresas e empresas de pequeno porte. Pelo novo projeto, as empresas de médio porte também poderão receber incentivos fiscais durante o RRF em caso de calamidade pública estadual ou emergência de saúde pública. O texto considera como empresas de médio porte as que tiverem, no exercício fiscal anterior, ativo total inferior à R$ 240 milhões ou receita bruta anual inferior à R$ 300 milhões.

 

PROJETO REGULAMENTA COBRANÇA DE ICMS DE OPERAÇÕES ELETRÔNICAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (25/03), em discussão única, o projeto de lei 2.023/20, de autoria do Executivo, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações eletrônicas de prestação de serviços de comunicação ou de vendas de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados. A medida foi incluída entre as pautas relacionadas ao coronavírus, devido ao aumento das compras pela internet em virtude das medidas de restrição de circulação adotadas nas últimas semanas.

De acordo com o governador Wilson Witzel, o objetivo do novo projeto é adequar a legislação estadual ao Convênio ICMS 106/17, que disciplina a cobrança incidente nas operações digitais por meio de transferência de dados. “Tal medida é imperiosa na atual economia crescentemente digital, caracterizada pelo vertiginoso aumento das transações realizadas por meio de sites e plataformas eletrônicas”, declarou o governador.

Segundo o texto, nas operações de bens e mercadorias digitais o recolhimento do ICMS será responsabilidade das empresas detentoras do site ou plataforma eletrônica caso a companhia também operacionalize a transação financeira. Se a empresa apenas realizar a oferta ou entrega dos produtos e serviços, o imposto deverá ser recolhido pelo intermediador financeiro, como a administradora de cartão de crédito ou de outro meio de pagamento. Já se tanto a empresa quanto o intermediador financeiro não forem do Estado do Rio, o imposto será recolhido pelo consumidor do bem ou mercadoria digital.

A norma valerá inclusive aos Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (SIMEI). A nova medida entrará em vigor 30 dias a regulamentação, através de decretos, do Poder Executivo.

 

GOVERNO DO ESTADO PODERÁ IMPLEMENTAR PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

O Governo do Estado poderá ser autorizado, durante o período de suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia de coronavírus, a implementar a plataforma de educação à distância dos alunos da rede estadual de ensino. A determinação é do projeto de lei 2.036/2020, dos deputados André Ceciliano (PT), Sérgio Fernandes (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (25/03), em discussão única.

O objetivo da plataforma será exclusivamente transmitir conhecimento e conteúdo didático pedagógico aos alunos. Todas as medidas necessárias para a aplicação da norma, como capacitação de professores e criação de conteúdos, deverão ser implementadas pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação.

 

ESTAÇÕES DE TRANSPORTES TERÃO QUE TER ÁLCOOL EM GEL

As concessionárias de transporte público poderão ser obrigadas, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, a disponibilizar álcool gel 70% em todas as estações de trem, metrô e barcas no Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 2006/20 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em regime de urgência e discussão única, nesta quarta-feira (25/03).

As empresas deverão disponibilizar ao mínimo dois dispensadores de álcool em gel 70% nas plataformas de cada estação de trem, metrô e barcas. Na falta do álcool em gel, o mesmo poderá ser substituído por produto higienizador com eficácia semelhante.

Os custos extras decorrentes ficarão à conta da concessionária que detém a respectiva concessão, não devendo ser repassado para as tarifas. Em caso de descumprimento às empresas serão advertidas. Se for reincidente pagará multa de 500 UFIR-RJ, o equivalente a R$1,777.50. Na segunda reincidência o valor dobra para um mil UFIR-RJ e na terceira reincidência chega a 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.775,00.

Assinam a proposta os deputados Carlo Caiado (DEM), Márcio Pacheco (PSC), Rodrigo Amorim (PSL), Capitão Paulo Teixeira (REP), Welberth Rezende (Cidadania), Danniel Librelon (REP), Lucinha (PSDB), Sérgio Fernandes (PDT), Dani Monteiro (PSol), Marcio Gualberto (PSL) e Martha Rocha (PDT).

 

EMPRESAS DE TRANSPORTE TERÃO QUE HIGIENIZAR VEÍCULOS

As concessionárias de transportes públicos poderão ter que realizar, diariamente, a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção da pandemia do coronavírus . A determinação é do projeto de lei 1.988/20, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), e será votada em regime de urgência e discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (25/03).

Segundo o texto, a desinfecção e a limpeza serão realizados em horários de não funcionamento destes serviços de transportes ou em intervalos de circulação. A fiscalização ficará a cargo de órgãos do Poder Executivo e, as empresas que não cumprirem poderão ter suas concessões suspensas ou até cassadas.

“Somente com medidas urgentes de contenção e precaução poderemos diminuir a gravidade desta doença em nosso país, bem como os danos à população. O risco é eminente e não há neste momento, vacinas ou medicamentos que possam impedir a disseminação desta patologia”, defendeu o deputado.

 

PROPOSTA AUTORIZA GOVERNO A ADOTAR REGIME DE TRABALHO REMOTO PARA TERCEIRIZADOS

O Governo poderá ser autorizado a adotar medidas para reduzir a carga horária ou adotar regime de trabalho remoto para funcionários terceirizados que trabalham em instituições públicas, sem acarretar em redução de salário. A determinação é do projeto de lei 2017/20, de autoria do deputado Flavio Serafini (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em regime de urgência e discussão única, nesta quarta-feira (25/03).

A proposta tem o objetivo de combater a disseminação e contaminação da pandemia de coronavírus. “O decreto n. 46.966, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13 de março de 2020, estabelece uma série de medidas para evitar a aglomeração de pessoas e a consequente propagação do coronavírus. Através da adoção do regime de trabalho remoto ou redução da carga horária dos servidores estaduais, sem alteração em seus proventos. No entanto, para que tais medidas sejam efetivas no combate da proliferação da doença, devem ser estendidas para os trabalhadores terceirizados que desenvolvem atividades nas instituições públicas estaduais”, defende Serafini.

 

EDUCAÇÃO DOMICILIAR PODERÁ SER REGULAMENTADA NO ESTADO DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), vota, em regime de urgência, nesta quarta-feira (25/03/), o projeto de lei 460/19, que altera a Lei 4.528/05, que dispõe sobre o sistema de ensino do Estado. O objetivo é regulamentar a possibilidade de educação domiciliar no Estado. A proposta foi incluída entre medidas que estão sendo votadas para reduzir os impactos da pandemia do coronavírus.

De acordo com o texto, pais ou responsáveis poderão escolher entre a educação escolar e a educação domiciliar. Os optantes pela educação domiciliar devem declarar sua escolha à Secretaria de Estado da Educação (Seeduc) por meio de formulário de autodeclaração específico disponibilizado pelo órgão competente. A opção também pode ser formalizada mediante cadastro em associações, instituições educacionais ou organizações de educação domiciliar.

A Seeduc, além de credenciar as entidades de apoio à educação domiciliar, receberá e manterá atualizado, eletronicamente, o banco de dados de estudantes domiciliares mantidos por essas entidades. Os pais ou responsáveis deverão manter registro das atividades pedagógicas desenvolvidas com os seus estudantes, bem como apresentá- los, caso requerido pelo Poder Público.

A proposta assegura aos estudantes domiciliares o direito de obter as certificações de conclusão dos ciclos de aprendizagem da educação básica, as mesmas que forem aplicadas para avaliar estudantes matriculados em escolas públicas e particulares.

O projeto é de autoria dos deputados Dr.Deodalto (DEM), Rodrigo Amorim (PSL), Márcio Pacheco (PSL), Bebeto (Pode), Martha Rocha (PDT), Léo Vieira (PRTB), João Peixoto (DC), Brazão (PL), Giovani Ratinho (PTC), Fabio Silva (DEM), Dr. Serginho (PSL), Renato Cozzolino (PRP), Val Ceasa (Patriota), Alana Passos (PSL), Capitão Nelson (Avante), Carlo Caiado (DEM), Coronel Salema (PSL), Danniel Librelon (Republicanos), Filipe Soares (DEM), Franciane Motta (MDB), Gustavo Tutuca (MDB), Marcelo Cabeleireiro (DC), Márcio Gualberto (PSL), Renato Zaca (PSL), Samuel Malafaia (DEM), Valdecy da Saúde (PHS) e da deputada licenciada, Tia Ju.

 

ESTADO DO RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE APOIO ÀS POPULAÇÕES VULNERÁVEIS

O Estado do Rio poderá ganhar um programa de atenção às populações vulneráveis em situações de emergências sanitárias ocasionadas por epidemias. A determinação é do projeto de lei 2019/20, de autoria dos deputados Flávio Serafini, Eliomar Coelho, Renata Souza, Dani Monteiro e Mônica Francisco, todos do PSol. A proposta será votada em regime de urgência e discussão única, nesta quarta-feira (25/03), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Segundo a proposta, serão garantidas à população vulnerável, e que não tenha nenhum tipo de cobertura previdenciária, um auxílio emergencial, a ser regulamentado pelo Executivo. Os trabalhadores informais que tiverem sua renda afetada pela pandemia também poderão ter direito a uma bolsa alimentação.

O projeto determina ainda que os estabelecimentos privados não poderão praticar preços abusivos para insumos relativos à proteção da população, e os locais de atendimento ao púbico deverão fornecer meios de higienização que visem a conter a propagação de doenças. Fica ainda reduzida em 100% a base de cálculo do ICMS nas operações relativas a produtos de proteção e tratamento da emergência sanitária, assim definidos pelas autoridades sanitárias; entre outras medidas.

A proposta define ainda ações de prevenção e proteção de acordo com a realidade de cada segmento, como a dos estudantes da rede pública, para que continuem tendo alimentação mesmo durante o período de suspensão das aulas. Microempreendedores individuais, presos e moradores de rua também terão medidas de prevenção e proteção.

 

SESSÕES PLENÁRIAS DA ALERJ PODERÃO ACONTECER DE FORMA REMOTA

Medida valerá durante situação de emergência na saúde pública devido ao Coronavírus

As sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderão ocorrer de forma 100% remota enquanto perdurar o Decreto do Executivo n° 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública estadual em decorrência do Coronavírus. A determinação é do projeto de resolução 397/2020, dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, os dois do PSDB, que a Alerj vota nesta quarta-feira (25/03), em discussão única.

De acordo com a proposta, a Mesa Diretora da Alerj regulamentará como serão realizadas as votação de forma remota. Atualmente a Casa já realiza votações semi-presenciais, com parte dos deputados enviando votos de forma remota, e já estuda um sistema de votação totalmente online com apoio do Senado Federal.

 

PROJETO REVOGA NORMAS PARA ADEQUAR LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL

A Lei 4.321/04 - que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais - pode ser revogada. A determinação é do projeto de lei 1.958/2020, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (25/03), em discussão única.

O deputado explica que a norma já perdeu finalidade pois autoriza o Executivo a conceder incentivos fiscais por decreto, além de não respaldar os benefícios de acordo com Convênio específico. “A norma já não está mais valendo devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do advento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF)”, afirmou o parlamentar.

A proposta também revoga o artigo terceiro da Lei 7.495/16 - que impede o Governo do Estado a conceder incentivos fiscais durante o RRF. O artigo terceiro excetuava da lei os projetos de incentivos fiscais de autoria do Executivo que fossem de importância estratégica para o Estado do Rio.

Categorias: Política Covid-19

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