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CABO FRIO / Decreto determina fechamento de comércios que não são considerados essenciais | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

CABO FRIO / Decreto determina fechamento de comércios que não são considerados essenciais

Permanência nas praias e praças públicas também passa a ser proibida a partir deste sábado (21)


A Prefeitura de Cabo Frio emitiu um decreto suspendendo o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais que não são considerados essenciais durante os próximos 15 dias, e fiscais percorrem toda a cidade para garantir que as lojas permaneçam fechadas.

A decisão, que passa a valer a partir deste sábado (21), também proibe a permanencia de pessoas nas praias e em praças públicas durante o mesmo período citado, entre outras medidas. Todos os prazos podem ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos.

Podem continuar funcionando, mas com rígida atenção às medidas de prevenção: farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível.

Os estabelecimento acima citados deverão intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos clientes; divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção.

O secretário de Ordem Pública de Cabo Frio, Jorginho Marge, está nas ruas desde a madrugada com seus agentes para fazer valer o decreto. A ROMU e Fiscalização de Postura já estiveram no centro, São Cristóvão, Peró e seguirão para Tamoios e outras localidades.

A prefeitura colocou grades em boa parte da extensão da orla da Praia do Forte impedindo a entrada de pessoas. Além disso, as chuvas ajudaram a intimidar a ida daqueles que são intransigentes.


Restaurantes de hotéis, transporte público e passe livre estudantil tambem têm restrição

O documento determina ainda que “restaurantes e lanchonetes sediados no interior de hotéis, pousadas e similares deverão funcionar apenas para atender os hospedes e colaboradores, vedada a abertura ao público externo, como forma de assegurar a observância da necessária quarentena”.

Em relação aos ônibus de transporte público de passageiros, a capacidade de lotação de verá ser reduzida em 50%, além de circular com as janelas abertas para que haja circulação de ar. Também está proibido o uso do passe livre estudantil pelo prazo de 15 (quinze) dias prorrogável por igual período.


Penalidades ao descumprimento do decreto

Quem descumprir qualquer das normas previstas no decreto poderá ser enquadrado nas seguintes penalidades, além de outras sanções civis e administrativas:

I – penas previstas para crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal; II – advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do estabeleci-mento, cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa, conforme art. 74 da Lei Complementar nº 28, de 20 de janeiro de 2017, que institui o Código Sanitário do Município de Cabo Frio.

Categorias: Cabo Frio Covid-19

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